O crime de molestamento sexual pode passar a ser previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Essa foi a resposta sugerida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) depois que uma punição leve foi aplicada pela Justiça a um homem que ejaculou sobre uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. A criminalização desse tipo de prática está em projeto de lei (PLS 312/2017) da peemedebista, pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta define como crime de molestamento sexual “a conduta de constranger ou molestar alguém à prática de ato libidinoso diverso do estupro”. Se o ato for cometido mediante violência ou grave ameaça, a pena recomendada é de três a seis anos de reclusão. Caso não haja violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico, a pena cai para dois a quatro anos de reclusão.
O PLS 312/2017 estabelece ainda novas hipóteses de internação provisória dentro do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941). Além de prever a medida também nos crimes contra a liberdade sexual, determina a frequência obrigatória do acusado a tratamento ambulatorial, em prazos e condições estipuladas pelo juiz. O recurso à internação provisória deverá acontecer quando laudo pericial preliminar concluir pela inimputabilidade ou semiimputabilidade do acusado ou se houver risco de reiteração na prática
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