O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político.
O magistrado justifica a decisão argumentando que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária.
Para o juiz, “o cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, diz Carneiro na decisão.
Uma das autoras da ação é a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. “A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira”, disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf.
Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.
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