Com a aprovação da PEC, a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, será diferenciada em Municípios, com até 15 mil habitantes.
Proposta que estabelece a prestação de contas simplificada para Municípios de pequeno porte avança no Congresso Nacional. A Confederação Nacional de Municípios acompanhou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 77/2015, em segundo turno, pelo Plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 20 de setembro, e comemorou a aprovação do texto por unanimidade.
A matéria faz parte da pauta prioritária do movimento municipalista brasileiro. Ela foi votada em primeiro turno em agosto, aprovada pelo Plenário e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. Apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC favorece a adoção de regras mais simples para a celebração de convênios e transferências de créditos da União e Estados.
Com a aprovação da PEC, a obrigatoriedade dos Municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, ao arrecadarem seus impostos, será diferenciada em mais de 60% dos Municípios, com até 15 mil habitantes. Os órgãos e entidades da administração pública dispensarão a eles um “tratamento jurídico diferenciado”, ao simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os Entes da federação.
Um dos objetivos da PEC é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos. Na prática, a definição das novas regras de prestação de contas ainda deverá ser feita pelos parlamentares por meio de projeto de lei complementar, depois que a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados.
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