quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Supremo permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. 

No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos. 

COMO VOTARAM OS MINISTROS 
A FAVOR CONTRA 
ALEXANDRE DE MORAES LUÍS ROBERTO BARROSO 
EDSON FACHIN ROSA WEBER 
DIAS TOFFOLI LUIZ FUX 
RICARDO LEWANDOWSKI MARCO AURÉLIO MELLO 
GILMAR MENDES CELSO DE MELLO 
CÁRMEN LÚCIA 

Entenda o julgamento 
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado. 

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas. 

Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

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