quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Medida Provisória autoriza renegociação do Funrural e reduz alíquota de contribuição

FUNRURAL
O Congresso Nacional vai instalar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 793/17, publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União, que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é o nome popular para a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral.
Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.
A edição da medida provisória já era aguardada. Desde a decisão da suprema corte, a Frente Parlamentar da Agricultura (que reúne deputados e senadores) e o setor rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo existente.

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