Quem não votou nem justificou a ausência às urnas no segundo turno tem até o dia 29 de dezembro para regularizar a sua situação.
O eleitor deve procurar o cartório levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, um documento oficial de identidade com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas no dia 30 de outubro – um atestado médico, por exemplo. Os endereços e horários de funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento podem ser consultados no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).
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