quarta-feira, 30 de novembro de 2016

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva vaquejada



O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva vaquejada e demais eventos do segmento à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial.

Com a nova lei, vaquejada, montarias, prova de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.

Art. 3º Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:

I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016

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