terça-feira, 3 de maio de 2016

Proibido passageiro bêbado no assento do carona

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê como infração gravíssima transportar no assento dianteiro do carro uma pessoa que esteja sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, dar carona para uma pessoa bêbada ou drogada poderá gerar 7 pontos na CNH do condutor, além de retenção do veículo.

De autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), o PL 4380/2016 tem como objetivo
impedir que a condução do veículo seja afetada por quem, ao lado do motorista e em estado alterado, tome atitudes que representem perigo para a segurança do trânsito.

No texto do deputado (leia na íntegra) são mencionados exemplos de como um carona embriagado pode contribuir para causar um acidente: “o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista”.

O projeto de lei menciona ainda que a proposta não representa novidade em termos de regra e conduta no trânsito, uma vez que países como Macedônia e Bósnia-Herzegovina já adotam essa restrição. Também são citados no texto Estados Unidos e Canadá que possuem legislações ainda mais rígidas, em que o passageiro, esteja ao lado do motorista ou não, nem precisa estar embriagado para causar problemas ao responsável pela condução.

Vale ressaltar que o projeto de lei 4380/2016 será analisado no plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503-97).

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