O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3/7) decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre aquisição, porte e posse de armas de fogo.
Com a decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
- presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
- ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
- possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública
- prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
- importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:
- posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- o Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei;
- limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
- aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
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