Foto: Jack Taylor
A partir desta quinta-feira, 20, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não irá mais autorizar a importação de cannabis in natura, flores e partes da planta para fins medicinais a pacientes brasileiros.
O endurecimento da fiscalização considera o aumento de prescrições para o uso da erva de forma fumada ou vaporizada e seu desvio para fins recreativos.
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A decisão, publicada nesta quarta, reforça que a regulamentação atual para uso medicinal de produtos de cannabis no Brasil não permite a utilizaçãode partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ounas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas, “ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”.
“A combustão e inalação não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde”, diz nota. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estão em curso.
Os produtos derivados de cannabis permitidos no país pela Anvisa para fins medicinais, previstos em resolução de 2021, não serão impactados pelo novo decreto. Hoje, a lista de produtos autorizados de forma excepcional a partir de receita médica é composta por mais de 400 nomes.
O pontapé inicial do uso da maconha medicinal no país ocorreu em janeiro de 2015, quando o canabidiol (CBD) saiu da lista de substâncias proibidas pela Anvisa e a autarquia autorizou o uso como medicamento controlado. Atualmente, contudo, a flexibilização avança a passos lentos, se comparada a de outros países.
Medicamentos à base de cannabis começaram a ser comercializados em farmácias e drogarias no Brasil a partir de 2020, após uma resolução da Anvisa aprovar em dezembro de 2019 a venda dos produtos nesses locais.
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