O Ministério da Justiça multou a gigante tecnológica Apple em R$ 12,2 milhões pela venda de smartphones sem carregador e determinou a suspensão da venda dos aparelhos iPhone que não venham juntos ao item. A decisão foi divulgada nesta terça-feira 6 no Diário Oficial da União.
O Ministério da Justiça afirmou na decisão que a prática da empresa configura como “venda casada”, ou seja, quando o consumidor precisa comprar um 2º item para utilizar o produto. A ação é proibida no Brasil.
Além de multar e suspender a venda, o Ministério também determinou a cassação do registro dos aparelhos telefones a partir da geração iPhone 12. Desde o lançamento do modelo, a Apple anunciou que removeu o adaptador de energia e os EarPods das embalagens do iPhone. O argumento utilizado pela empresa é de um comportamento mais sustentável.
O Ministério da Justiça, a justificativa da Apple não demonstra no Brasil uma efetiva prática de proteção ambiental.
“A eficácia do meio adotado pela empresa não se demonstra à luz dos marcos normativos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (além de outros potencialmente abrangidos)”, diz trecho da decisão. “Além disso, a medida de supressão do fornecimento dos carregadores de bateria não passa pelo teste da necessidade, porque não implica a menor restrição possível ao direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso”.
“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto”.
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