quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12x, prevê novo projeto

Foi apresentado o novo projeto de lei (PL 5450/20), de autoria do deputado federal Kim Kataguiri, que prevê o parcelamento em em até 12 vezes das infrações de trânsito no país. A nova proposta, que pode alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já está em trâmite na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto do projeto, com apenas a primeira parcela paga será possível requerer a emissão dos certificados de Registro e de Licenciamento Anual, salvo se tiver acontecido algo que a lei não abrange e que impeça a solicitação da documentação.

“O texto busca beneficiar tanto os motoristas quanto as entidades e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ao facilitar o adimplemento de multas e a regularização de veículos”, disse o deputado.

CNH e autoescola

Você sabia? A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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