A concessão de um auxílio emergencial com regras amplas poderia levar a um congelamento dos salários no serviço público federal por três anos para compensar o impacto do programa nas contas públicas.
Apesar de ainda não estar fechada, a alternativa é comentada nas conversas entre Executivo e Congresso — conforme pessoas com conhecimento do assunto relataram à reportagem.
Para evitar a necessidade de compensar grandes volumes, defende-se no governo um programa com custos mais contidos do que em 2020.
Influencia nas visões sobre o programa o aumento no endividamento do país. A dívida bruta chegou ao fim do ano passado em 89,3% do PIB (Produto Interno Bruto) e deve subir novamente com a expectativa de mais um déficit nas contas públicas em 2021.
É defendida entre membros do Executivo a necessidade de filtrar os beneficiários do auxílio emergencial em relação aos recebedores de 2020 para direcionar o programa aos mais pobres e manter o custo do programa sob controle.
Além disso, a ideia é restringir a duração dos pagamentos por três ou quatro meses. Esse prazo se baseia na premissa de que, dentro do período, haverá vacinação em massa da população idosa e queda no número de hospitalizações.
Também é defendido um valor entre R$ 200 e R$ 250 mensais por beneficiário. O valor é menor do que os R$ 600 mensais concedidos em 2020 nas cinco primeiras parcelas e do que os R$ 300 dos últimos quatro pagamentos.
O valor das parcelas em um patamar menor do que em 2020 é visto como forma de deixar o valor mais próximo ao do Bolsa Família. O programa de transferência de renda concede, em média, um valor aproximado de R$ 200 por cartão.
A visão entre integrantes do Executivo é que, quanto mais restritivas as regras do auxílio emergencial, menor seria o custo da medida e, portanto, menor a necessidade de medidas compensatórias.
Por outro lado, o entendimento é que, quanto mais amplas forem as regras, maior a demanda por cortes de outras despesas.
O Ministério da Economia vem expressando reiteradas vezes a necessidade de contrapartidas fiscais para a concessão do auxílio emergencial e para a liberação de gastos para combater os efeitos da pandemia.
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