Já está disponível, nos Portais de Internet dos Tribunais Eleitorais, ferramenta de consulta externa que reflete os dados cadastrados na versão interna do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO.
Por meio desse módulo de consulta, qualquer cidadão poderá pesquisar dados sobre a situação dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros (relativos aos períodos em que figuraram no cenário eleitoral), nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, no que se refere às suas prestações de contas relativas a campanhas eleitorais, bem como às de exercícios financeiros, estas devidas anualmente pelos órgãos partidários em todos os níveis de direção (nacional/estadual/municipal), inclusive no que tange a informações sobre o julgamento dos processos.
É possível saber, por exemplo, a data em que a prestação de contas foi julgada, qual é a decisão e, ainda, a eventual sanção aplicada.
Ressalta-se, no entanto, que os registros de julgamentos só são realizados após o trânsito em julgado. Dessa maneira, há um lapso de tempo entre um julgamento e a atualização do sistema. Portanto, os relatórios gerados não têm valor para fins de certidões, servindo de mecanismo facilitador, como meio de pesquisa com fins gerenciais de controle, dentre outros, conforme o interesse do usuário.
O SICO abrange dados referentes aos exercícios financeiros a partir de 2010, em observância à Resolução TSE nº 23.384/2012, que regulamenta o sistema. Além das informações inseridas, são importados automaticamente os dados das prestações de contas registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e o número de protocolo utilizado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).
O sistema foi criado originalmente para possibilitar o acompanhamento dos repasses dos recursos do Fundo Partidário para diretórios de esferas hierarquicamente inferiores e hoje possibilita transparência das informações dos julgamentos e, como os resultados destes, as sanções aplicadas, que podem envolver a necessidade de transferência de recursos ao tesouro nacional, a quantidade de processos, dentre outras, ressaltando-se que cada órgão da Justiça Eleitoral é responsável pelo conteúdo inserido, alterado ou excluído no referido Sistema.
Interessados poderão acessar o link Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.
Acesse o novo módulo do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias
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