Os portadores de HIV deverão ter direito a passagem gratuita no transporte público de Natal. A determinação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob decisão do juiz Bruno Montenegro, da 5ª vara da Fazenda Pública da comarca de Natal.
A condenação se baseia no cumprimento da Lei Municipal nº 185/2001, que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.
A determinação partiu após uma denúncia do Ministério Público, que constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Natal (Semob), estava se recusando a conceder o benefício aos portadores de HIV.
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