O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu ao pedido preventivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou a proibição de movimentos grevistas por parte de policiais civis do Estado. A decisão foi do desembargador Amilcar Maia.
O PGE antecipou o pedido a futura manifestações grevistas por parte da categoria. Na decisão, o desembargador, que é relator do caso, citou que a atuação dos policiais na segurança pública é uma serviço essencial e que a greve viola a ordem pública. O magistrado declarou ilegalidade do movimento Operação Zero e determinou a imediata suspensão da greve e o retorno dos representantes da categoria que aderiram a paralisação ao trabalho.
O desembargador definiu uma multa diária no valor de 20 mil em caso de descumprimento.
No último dia 13 de julho, os policiais civis realizaram um protesto reivindicando o pagamento do 13° salário de 2017, a ação foi chamada Operação Zero. Os agentes e escrivães se concentram na sede da Delegacia Geral, em Natal-RN. Em Natal só a Delegacia de Plantão da Zona Norte está atendendo a população, já no interior os registros de ocorrências e flagrantes estão sendo feitos nas delegacias regionais.
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