Um acordo firmado nesta terça-feira (14) entre o Governo do RN, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça vai permitir que o Executivo saque dinheiro do Fundo Previdenciário (Funfir) para pagar os inativos em novembro e dezembro. A manobra aliviaria o caixa para o pagamento dos duodécimos dos Poderes e instituições.
Os duodécimos são valores enviados pelo poder Executivo, que controla o orçamento do Estado, para custear todas os gastos dos Poderes estaduais, do MP e do Tribunal de Contas.
Os representantes de do TJ e do MP se reuniram com o secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, e o Procurador-Geral do Estado, Francisco Wilker Rebouças, na própria sede do Tribunal de Justiça.
No encontro, ficou acordado que o TJ autorize o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) a utilizar o Fundo Previdenciário para pagar os salários de novembro e dezembro dos aposentados e pensionistas.
Em nota, o Governo do Estado confirmou a reunião, que classificou como "reunião de conciliação". O Executivo confirma na nota que os recursos do Funfir serão utilizados para o pagamento dos inativos "diante do momento de extrema dificuldade financeira enfrentado".
Com a utilização de valores do Funfir, o Governo deixará de aportar R$ 120 milhões mensais para a cobertura do deficit da previdência estadual.
Cobrança
No início do mês, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, mais a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado entraram com mandados de segurança para que o Estado seja obrigado a repassar, em dia, o duodécimo referente a cada poder/instituição. De acordo com o artigo 168 da Constituição Federal, é estabelecido que o repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Na ocasião, o Governo admitiu que não realiza desde julho de 2017 o repasse integral do duodécimo. Em nota, o Poder Executivo ainda argumentou que as sobras orçamentárias (o superávit) dos poderes relacionado ao duodécimo no ano passado foi de aproximadamente R$ 400 milhões.
TCE proibiu saques
Em setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte proibiu novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário. Além disso, a Corte de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020.
Com a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados devem ser devolvidos. O voto teve como base representação formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou parecer do Ministério Público de Contas.
Entretanto, o acordo firmado na reunião ocorrida no Tribunal de Justiça prevê a permissão de novos saques do Fundo. Desta maneira, os Poderes esperam que haja uma folga nos recursos do Tesouro Estadual, para liberar parte do duodécimo para a Assembleia Legislativa, o TJ, o MP e o Tribunal de Contas.
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