Desde o ínicio do período eleitoral (16/08), temos recebido dos nossos leitores informações que mostram as máquinas da Prefeitura de São Bento do Trairí trabalhando a todo vapor na construção de barreiros em diversas comunidades do nosso município.
Enquanto todas essas irregularidades acontecem, algumas das estradas vicinais vivem em situação de calamidade, esburacadas, e algumas quase intransitáveis.
As fotos mostram a Máquina do PAC 2 (PÁ MECÂNICA) no local onde está sendo construído um barreiro.
De acordo com a legislação eleitoral, a partir da Emenda Constitucional nº 16/1997, que introduziu no País a possibilidade de reeleição dos chefes do executivo para um único período subsequente2 , surgiu a necessidade de fixar norma para separar a pessoa do agente público da pessoa do candidato à (re)eleição, posto que o uso indevido da máquina administrativa em seu favor, via de regra influi no resultado final do pleito, máxime se não lhes for imposta limitação alguma.
Estão nos oito incisos do art. 73, a saber: 3.1. Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
FONTE TRAIRI AGORA
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