quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Propaganda eleitoral deve respeitar Lei Brasileira de Inclusão, diz procuradoria
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro advertiu aos partidos políticos que a propaganda eleitoral gratuita, que começa nesta sexta-feira (26) no rádio e televisão, deve respeitar a Lei Brasileira de Inclusão. Assim, os programas partidários deverão ter recursos de acessibilidade para que todas as pessoas, com e sem deficiência, compreendam os conteúdos.
A recomendação – expedida aos 35 diretórios partidários do Estado do Rio – visa garantir o cumprimento de textos legais, como a Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em janeiro, e assegura à pessoa com deficiência o direito à participação na vida pública e política, por exemplo.
Os partidos foram advertidos de que o direito das pessoas com deficiência à informação e comunicação consta da Constituição desde que ela incorporou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Uma resolução recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o uso de recursos de acessibilidade. Para cumprir a lei, deverão ser usados meios e formatos acessíveis de comunicação, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Cada partido que descumprir a lei se sujeitará a medidas judiciais e extrajudiciais. A Procuradoria Regional Eleitoral orientou os 249 promotores eleitorais, que fiscalizam as eleições no estado, quanto a eventuais medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas em caso de descumprimento.
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