No Rio Grande do Norte 52 Zonas Eleitorais compostas por 121 municípios solicitaram reforço policial para as eleições 2016. Os motivos são diversos. Em sua maioria, a insegurança pública registrada em algumas localidades e o pleito municipal apresentar, na maioria das vezes, uma disputa mais acirrada, predominam as justificativas.
Aprovado pelo pleno do Regional potiguar, as reivindicações seguem para o deferimento ou não do Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete, quando ratificada a necessidade, solicitar junto ao Governo Federal.
No Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (23) foi publicado Decreto do presidente da República em exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”
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