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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Estado obtiveram a homologação judicial de um acordo firmado para regularizar, em curto espaço de tempo, a disponibilidade de 53 medicamentos e 39 materiais médico hospitalares atualmente indisponíveis na rede pública estadual de hospitais. O acordo, celebrado em 23 de novembro de 2022, envolve a fixação de prazos visando o cumprimento da sentença que determinou a normalização do abastecimento desses 92 itens.
No trâmite do processo, o Juízo condenou o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar Estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares. Os itens são necessários para viabilizar o atendimento e o tratamento adequado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) nas 23 unidades hospitalares que compõem a rede.
Agora o Estado tem prazos para disponibilizar os itens de em até 30 dias, a oferta de nove medicamentos cujos certames licitatórios possuem ata de registro de preços vigentes, de oito insumos em falta, mas que estão com empenho emitido e aguardando entrega do fornecedor e de dois insumos que estão em falta, mas possuem ata de registro de preços vigente; em até 90 dias, 14 medicamentos cujos certames licitatórios ainda não foram concluídos (pregão fase externa); e em até 120, dois medicamentos que estão sem processo vigente e 15 insumos que estão em falta e foram incluídos no pregão em andamento, e outros dois insumos que estão em falta e cujo pregão está na fase interna.
Além disso, o acordo também prevê prazos para repasses financeiros ao Fundo Estadual de Saúde para o pagamento aos fornecedores e ainda a autorização judicial para compra direta, pelo preço de mercado de alguns insumos e medicamentos que estão em falta e sem perspectiva de abastecimento próximo.
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