O programa irá propiciar aos jovens capacitação adicional e qualificação profissional; potencializar a integração do jovem ao mercado de trabalho; desenvolver atividades de caráter comunitário, pedagógica, turísticas e cultural que melhorem a qualidade de vida; e gerar renda.
Para ter acesso a esse Programa, os jovens terão que preencher alguns requisitos, como: ter idade de 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) anos; estar desempregado há mais de 06 (seis) meses e não estar recebendo o seguro desemprego; estudar em escola pública; comprovar que é residente e domiciliado no Município de Sítio Novo há mais de 02 (dois) anos; pertencer a família de baixa renda, e entre outras.
Fica de início criado 20 (vinte) “BOLSA JOVEM APRENDIZ”, podendo, a depender da necessidade, ser aumentado o número de Bolsa por Decreto Municipal.
Para os jovens que forem beneficiados com esse programa, será concedido um auxílio pecuniário, em valor correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, além de seguro de vida coletivo e de formação pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, e terá um prazo de 30 (trinta) dias para ser regulamentada, contados após a data da publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário