Através do Decreto Municipal 010/2020, a prefeita Socorro, regulamenta as Feiras Livres em Serra Caiada, durante o estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19 (novo Coronavírus).
Considerando o decreto estadual de calamidade pública, considerando recomendações da Organização Munidal da Saúde e autoridades sanitárias e considerando que os municípios do RN adotarão medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o enfrentamento da Pandemia.
A Feira Livre ganha um novo formato, com padrão sanitário e de organização respeitosa.
A FEIRA LIVRE FICARÁ RESTRITA AOS FEIRANTES LOCAIS (DEVIDAMENTE CADASTRADOS), E MUNÍCIPES EM RAZÃO DA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19
REORGANIZAÇÃO:
- Distanciamento das bancas de pelo menos 2 metros em suas laterais, proporcionando um afastamento entre os feirantes. E de frente ás bancas, um corredor de 3 metros, desafogando o espaço de circulação de pessoas;
- Quem manusear o dinheiro na venda dos produtos não ser a mesma pessoa que manuseia os produtos á venda. Para evitar o risco de contaminação dos produtos pós á venda;
- Apresentar para a venda os produtos já pesados e embalados, para evitar o manuseio dos produtos pelos clientes/consumidores, evitando a sua contaminação;
- O feirante deverá dispor de álcool 70%, ou álcool gel em sua banca para higienização das mãos dos feirantes/clientes;
- Higienização constante das bancas, durante a realização das feiras;
- Uso, pelos feirantes de, no mínimo, máscara facial, exigidos pela vigilância sanitária;
- Orientar o distanciamento de, pelo menos, 1,5 metro entre as pessoas, para realização dos negócios (compra/venda), evitando também o contato físico (aperto de mão, abraço, beijo, etc...);
- Recomenda-se a não circulação de pessoas com idade superior a 60 anos e/ou pessoas do grupo de risco;
- Recomenda-se o acesso de 1 usuário por família, de preferência fora do grupo de risco;
- Distanciamento das bancas de pelo menos 2 metros em suas laterais, proporcionando um afastamento entre os feirantes. E de frente ás bancas, um corredor de 3 metros, desafogando o espaço de circulação de pessoas;
- Quem manusear o dinheiro na venda dos produtos não ser a mesma pessoa que manuseia os produtos á venda. Para evitar o risco de contaminação dos produtos pós á venda;
- Apresentar para a venda os produtos já pesados e embalados, para evitar o manuseio dos produtos pelos clientes/consumidores, evitando a sua contaminação;
- O feirante deverá dispor de álcool 70%, ou álcool gel em sua banca para higienização das mãos dos feirantes/clientes;
- Higienização constante das bancas, durante a realização das feiras;
- Uso, pelos feirantes de, no mínimo, máscara facial, exigidos pela vigilância sanitária;
- Orientar o distanciamento de, pelo menos, 1,5 metro entre as pessoas, para realização dos negócios (compra/venda), evitando também o contato físico (aperto de mão, abraço, beijo, etc...);
- Recomenda-se a não circulação de pessoas com idade superior a 60 anos e/ou pessoas do grupo de risco;
- Recomenda-se o acesso de 1 usuário por família, de preferência fora do grupo de risco;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
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