A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu liminarmente que o calendário do Enem seja adequado à realidade do atual ano letivo, que teve aulas suspensas por conta da Covid-19 . Isso significa que o Enem não poderá ser realizado na data marcada caso a quarentena se prolongue.
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“Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao ENEM não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado", afirma o texto da decisão.
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“Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao ENEM não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado", afirma o texto da decisão.
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Na prática, o MEC terá que ouvir outros órgãos, como secretarias estaduais e universidades federais, para compatibilizar os calendários. O texto também adia em 15 dias o final do prazo de pedido de isenção, que terminaria nesta sexta-feira.
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