terça-feira, 7 de abril de 2020

COVID-19-JUIZ BLOQUEIA FUNDO ELEITORAL E PARTIDÁRIO



O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário – valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’. 


Em janeiro, o presidente sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como “fundão”, o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado.

Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões. A decisão do magistrado acolhe ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.

Segundo o magistrado, a ‘pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório’. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

De acordo com o juiz, os ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.

Do Judiciário ao Congresso
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou nesta segunda, 6, pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.

A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O uso da verba do fundo eleitoral para o combate à pandemia está em discussão nos partidos que possuem as maiores bancadas na Câmara dos Deputados. A proposta tem sido cogitada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), junto com a redução do salário dos Poderes.

Dos quatro partidos ouvidos pelo Estado, PT e PP se manifestaram a favor do uso do fundo eleitoral contra a doença, mas com algumas condições. O MDB avaliou a proposta como “possibilidade” e informou que discute o assunto. Já o PSL, apesar de não se dizer contrário, afirmou que há outras formas de remanejar o orçamento.

Na internet, petições populares também são a favor do uso das verbas para o combate ao coronavírus. Mais de 1,3 milhão de pessoas apoiaram abaixo-assinados no site change.org. As petições reuniram o total de assinaturas em apenas três semanas. Somente nas últimas 24 horas, mais de 5 mil pessoas se engajaram.

Fausto Macedo – Estadão

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