
Foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte.
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O Decreto Nº 29.524 suspende temporariamente:
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❌ As atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias;
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❌ As atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados;
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❌ Todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.
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O desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
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