A Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou o bloqueio nas contas do Governo do Estado para a compra de um complemento alimentar que será usado para tratamento de um recém-nascido, portador “Síndrome do Xarope do Bordo”. A doença provoca uma deficiência metabólica no processamento de aminoácidos (valina, isoleucina e leucina), resultando em um acúmulo desses aminoácidos, nos líquidos corporais, podendo ser tóxico ao Sistema Nervoso Central e prejudicial à saúde do infante, com possibilidade de ocasionar danos neurológicos de natureza grave ao menor.
Foram proferidas três decisões sobre esse processo. A primeira, ainda no plantão judiciário, proferida pela Juíza Federal Janine Bezerra, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte fornecer, no prazo de 48 horas, duas latas do complemento alimentar MSUD 1.
Em seguida, no mesmo dia, foi proferida uma outra decisão da mesma magistrada determinando o bloqueio das contas do Estado no valor correspondente a latas de leite para um mês de alimentação do recém-nascido.
A terceira decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho deferindo o pedido de gratuidade judiciária para o processo.
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