O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu pedido do Ministério Público para afastar o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) do cargo. Ricardo Motta é suspeito de ter desviado R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e de chefiar, segundo o MP, uma quadrilha que roubou recursos da Assembleia Legislativa através de “servidores fantasmas”. A decisão do desembargador Glauber Rêgo revela ainda que o MP havia solicitado anteriormente a prisão preventiva do deputado, o que foi negado pelo magistrado.
O advogado de Ricardo Motta, Thiago Cortez, disse que não vê motivos para o afastamento do deputado, mas que vai analisar o pedido do Ministério Público e apresentar a defesa.
Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o desembargador Glauber Rêgo, relator da ação cautelar protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça, determinou que o deputado terá prazo de até cinco dias para se defender antes de se pronunciar sobre o pedido de afastamento.
O MP também havia pedido uma condução coercitiva para o deputado depor. Esse pedido foi indeferido pelo desembargador: “Razão não há para tanto, tendo em vista que o Órgão Ministerial sequer demonstrou a negativa do requerido em depor, […] sem contar que a denúncia já foi oferecida e hoje só aguarda a resposta do denunciado”, justificou.
Por outro lado, Glauber Rêgo decidiu atender aos pedidos de levantamento do sigilo e de apuração “do suposto vazamento das informações sigilosas” junto à Corregedoria e à Presidência do TJRN e ao Conselho Nacional de Justiça, bem como à Corregedoria e à Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN, já que tanto o Judiciário quanto o MP teriam feito “o manuseio dos autos no trâmite processual”.
Denúncias
Ricardo Motta é denunciado por dois crimes: o de ter desviado, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, R$ 19 milhões do Idema, em proveito próprio e de terceiros; e de ter chefiado, entre 2011 e 2015, uma organização criminosa que desviou recursos públicos da Assembleia Legislativa mediante a inserção de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão.
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