O Diário Oficial da União publica hoje (31) resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autorizando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento começa a valer a partir desta sexta-feira. De acordo com a resolução, o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios. O Sindicato da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) informou, por meio de nota, que os índices de reajuste não repõem a inflação passada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2016 a fevereiro deste ano. “Do ponto de vista da indústria farmacêutica, mais uma vez os índices são insuficientes para repor os custos crescentes do setor nos últimos anos”, diz a nota. Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro. (AgenciaBrasil)
sexta-feira, 31 de março de 2017
Importância do teleférico de Santa Cruz é destacada pelo presidente Michel Temer
Em companhia do ex-ministro Henrique Alves e do senador Garibaldi Filho, o deputado estadual Tomba Farias e a prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, foram recebidos na tarde desta quinta-feira, em Brasília, pelo presidente Michel Temer, a quem apresentaram o projeto do teleférico de Santa Cruz.
Ao longo da semana, Tomba Farias e Fernanda Costa cumpriram agenda na capital federal, onde mantiveram também reunião com o ministro do Turismo, Max Beltrão, com quem foi discutido os trâmites para liberação de recursos para a terceira etapa do teleférico de Santa Cruz, que envolve a aquisição de equipamentos.
Já durante a audiência com o presidente Temer, este destacou a importância do projeto para a interiorização do turismo do Rio Grande do Norte e sinalizou que analisará a possibilidade de garantir a celeridade da liberação dos recursos necessários para a etapa final do empreendimento.
“O presidente Temer foi bastante solicito e ficou encantado com o material que levamos para Brasília. Ele assegurou que irá analisar a situação. Já que o projeto está empenhado, fica mais fácil para ser pago o empenho e avançar com a obra. Há uma expectativa muito boa para que os recursos sejam liberados”, explicou Tomba Farias.
A prefeita Fernanda Costa também se mostrou confiante de que Michel Temer irá diligenciar no sentido de agilizar a liberação dos recursos para a aquisição dos equipamentos do teleférico, que vão ter que ser importados através de uma concorrência internacional. “O presidente afirmou que o equipamento é importante para o Rio Grande do Norte. Estou confiante na liberação dos recursos
Se trabalhador recebe alta do INSS, empresa deve voltar a pagar salário
Se trabalhador recebe alta do INSS, a empresa deve reincorporá-lo e voltar a pagar salários ou encerrar o vínculo e arcar com os custos da demissão. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma construtora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária.
Neste chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração.
Após usufruir do auxílio-doença durante cerca de um mês em 2014, o pedreiro teve alta, mas a empresa de Ituporanga (SC) não o aceitou de volta nem extinguiu o contrato. Ele buscou, por meio de ação na Justiça Federal, reverter a decisão do INSS e aguardava a determinação da perícia médica. Em reclamação trabalhista, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários. Em sua defesa, a empresa alegou que o pedreiro está inapto para o trabalho e admiti-lo de volta seria “irresponsável e imprudente”.
A 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que o empregador deve responder pelos salários até que seja restabelecida a normalidade da relação de emprego ou até que seja oficialmente afastado pela Previdência Social. Conforme o TRT, o contrato de trabalho fica suspenso durante o auxílio-doença, mas, findo o período, cada parte deve cumprir suas obrigações: o trabalhador de prestar serviços, e o empregador de pagar salários.
O TRT assinalou também que apenas os peritos do INSS têm competência legal para emitir parecer sobre a capacidade de trabalho para fins previdenciários, e, embora a empresa tenha o dever de observar medidas e normas que visem preservar a integridade física e a saúde do empregado, não pode privar o trabalhador de seu direito a receber salário.
No recurso ao TST, a construtora sustentou que a inaptidão para o trabalho foi declarada por seu perito médico e se confirmou diante do ajuizamento da ação contra o INSS.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou diversos precedentes do TST no sentido de que, sendo incerta a aptidão do empregado para o exercício de suas funções, cabe ao empregador realocá-lo em atividade compatível com suas limitações físicas, e não somente negar o seu retorno ao trabalho. “O entendimento predominante no âmbito da Corte é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador”, concluiu.
Prazo de três dias para troca de produto defeituoso não viola CDC, diz STJ
O fato de uma loja oferecer três dias para a troca de produtos defeituosos não impede a substituição do item nos prazos previstos pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suposta conduta ilegal de uma grande loja de varejo de oferecer prazo de três dias para a troca de produtos defeituosos.
Segundo o MP-RJ, a rede de lojas limitaria a troca dos produtos adquiridos no estabelecimento a apenas três dias, contados da emissão da nota fiscal. Após o prazo, a loja informaria aos consumidores que a verificação de eventual vício e a realização de reparação caberiam, primeiramente, à assistência técnica, eximindo-se de qualquer responsabilidade.
Na ação, o MP-RJ pedia que a empresa fosse obrigada a sanar eventuais defeitos ou trocar os produtos no prazo de 30 dias, no caso de produtos não duráveis, ou em 90 dias, em relação aos produtos duráveis, sob pena de multa de R$ 30 mil. O MP também pedia indenização por danos morais e materiais coletivos de R$ 500 mil.
Possibilidade de troca
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos por entender que a rotina adotada pela loja não exclui a possibilidade de o consumidor, após o prazo de três dias, fazer a substituição de acordo com o estabelecido pelo CDC.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a sentença para determinar que a rede de lojas encaminhasse à assistência técnica eventuais produtos duráveis e não duráveis defeituosos no prazo de 30 ou 90 dias, conforme o caso, sob pena de multa de R$ 50 para cada recusa de atendimento.
Causa de pedir
O relator do recurso da rede de lojas, ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu inicialmente que o MP-RJ formulou pleito que vai além da causa de pedir ao buscar que o estabelecimento observasse o artigo 18, parágrafo 1º, do CDC, sem demonstrar, de plano, que a empresa tivesse descumprido a legislação.
“Não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 dias. A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor”, explicou o relator.
O ministro Villas Bôas Cueva também destacou que, conforme o artigo 18 do CDC, constatado o defeito, concede-se primeiro a oportunidade de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias, “sendo certo que a assistência técnica possui melhores condições para buscar a reparação do vício”.
Se o vício não for resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir do fornecedor, à sua escolha, uma das três opções constantes dos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC: a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
“No caso dos autos, o tribunal local, ao impor que a empresa assumisse, de pronto, os encargos inerentes à assistência técnica, extrapolou os liames do pedido posto na inicial, da legislação de regência e ainda deixou de se alinhar a precedente específico desta corte”, concluiu o relator ao restabelecer a sentença.
Pesquisa afirma que cursar direito deixa as pessoas mais inteligentes
Se você acha que o trabalho está ‘fritando a sua cabeça’, espere um pouco. Um estudo recentemente publicado pelo jornal Neurology identificou que profissões complexas e desafiadoras, além de não fazerem mal para ninguém, ainda são capazes de nos deixarem mais inteligentes com o passar do tempo.
Conduzida por um grupo de cientistas da Universidade de Edimburgo, na Escócia, a pesquisa identificou que algumas atividades profissionais “turbinam” nossas conexões neurais, preparando a mente para uma jornada mais ativa, lúcida e hábil, inclusive na velhice.
Nesse sentido, arquitetos, assistentes sociais e designers gráficos, que não costumam liderar as estatísticas de melhores salários do mercado, operam como verdadeiras academias de ginástica para a mente. Completam a lista os advogatos, médicos cirurgiões, magistrados e membros do Ministério Público.
Na outra ponta, trabalhos menos instigantes intelectualmente, aqueles com dinâmica mais mecanizada, onde a rotina consiste em reproduzir instruções dadas por outros, contribuem pouco para a mente. Para chegar a essa conclusão, os cientistas analisaram um grupo com 1.066 voluntários, todos nascidos em 1936 e, em sua maioria, já aposentados.
Foram aplicados testes de memória, rapidez de raciocínio e capacidades cognitivas gerais. Para analisarem a memória, por exemplo, os estudiosos pediram que os voluntários repetissem informações fornecidas de antemão. Para avaliar a cognição, eles tiveram de completar jogos com padrões numéricos.
Resultados. O que se viu é que voluntários que trabalharam profissionalmente com análise e sintetização de dados, como fazem arquitetos e engenheiros civis, obtêm performance superior em habilidades cognitivas.
Resultado semelhante é observado com aqueles que desenvolveram tarefas complexas envolvendo outras pessoas, como instruir, negociar ou realizar mentorias. Nesse campo específico, destacam-se advogados, assistentes sociais, médicos cirurgiões e funcionários que atuam envolvidos com a Justiça (magistrados, promotores e outros).
Já voluntários que fizeram carreira em trabalhos menos complexos, obtiveram resultados insatisfatórios para a pesquisa. A conclusão é que pessoas que passaram mais tempo seguindo instruções dadas por outros ou copiando dados ao invés de manipulá-los deixaram de exercitar uma parte importante do cérebro.
“A conclusão está em linha com a teoria que nos obriga ‘usar ou perder’ o nosso cérebro”, afirmou ao Neurology o pesquisador Alan Gow, que é professor assistente do departamento de psicologia da Universidade de Edimburg e integrante do grupo de cientistas incumbidos da pesquisa.
“Quanto mais você enfrentar problemas difíceis (em sua vida profissional), é menos provável que o músculo cognitivo decline com o passar do tempo”, define.
A pesquisa, contudo, não deixa claro como funcionam os mecanismo desencadeados com o impacto dos trabalhos complexos em nossa mente.
Há, entretanto, uma hipótese: “trabalhos mentalmente mais estimulantes pode ter permitido que esses profissionais acumulassem algumas transformações estruturais em seus cérebros, como por exemplo melhores e mais rápidas conexões neurais”, observa Alan Glow.
No futuro, esses mesmos pesquisadores querem ampliar o estudo e avaliar a relação entre trabalho e as funções cognitivas com voluntários de 73 a 76 anos. A estratégia é verificar como os dados coletados agora se comportam com o passar dos anos.
Dez fatos interessantes sobre o curso e a carreira de Direito
Para conhecer mais sobre a carreira e o curso de Direito, Thiago Marrara (professor de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto Universidade de São Paulo - USP), lista dez fatos interessantes sobre a área. Confira!
1. É preciso gostar de ler
O material de trabalho do estudante de Direito é a linguagem e as leis. É importante gostar de ler, escrever e de se aprimorar sempre. O Direito é dinâmico, justamente porque lida com a realidade e com as pessoas. É preciso se atualizar constantemente.
2. A escrita é importante
É preciso tomar cuidado para não se deixar influenciar pela imagem que o cinema passa sobre a profissão. Muitos filmes americanos com histórias em tribunais mostram o advogado falando sem parar, exaltado, mas isso é o modelo americano. No Brasil é diferente, tudo é muito escrito.
3. O Direito lida com o conflito
Outra característica importante do estudante é a combatividade, pois o Direito lida diretamente com o conflito; o trato com as pessoas e o gosto por questões de humanidades também contam.
4. O curso tem duração de cinco anos
Esse é o tempo que você levará, no mínimo, para se formar. Os cursos são diurnos ou noturnos na maioria das universidades, mas também podem ser integrais.
5. A maioria das disciplinas são teóricas
As aulas abordam questões de humanas, como Filosofia e Sociologia. Treina-se também a parte da oratória, com seminários onde estudantes apresentam um tema e exercitam fala e argumentação.
6. O estágio é obrigatório
Todo estudante precisa estagiar. Para ajudá-los, as universidades costumam ter convênio com fóruns, por exemplo, onde os alunos podem trabalhar.
7. Há diferentes caminhos depois da graduação
Se você quer seguir na área acadêmica, pode fazer mestrado e doutorado. Outro caminho são as especializações, cursos de um ano e meio de duração com conteúdo mais específico, como Direito Empresarial e Direito Econômico.
8. Só o diploma universitário não basta
Não se consegue ser advogado, juiz ou promotor apenas com o diploma da universidade. É preciso passar por provas, como da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público (para quem quer ser promotor).
9. Várias carreiras só podem ser seguidas por quem cursou Direito
Advogado, procurador (o advogado de um município, estado ou da União), promotor de justiça, magistratura (juiz), delegado de polícia, tabelião e professor de Direito são áreas que exigem o diploma do curso. Já outras não são exclusivas, mas quem fez o curso tem uma boa base, como diplomata e administrador público.
10. Há demanda por professores
Com a criação de novas universidades e cursos de Direito, professores estão cada vez mais requisitados. Quem seguir a área acadêmica pode ter boas chances no mercado.
Namorados ou casados: Advogados listam alguns dos direitos de quem mora junto
No direito, qual a diferença entre o namoro, união estável e o casamento?
Thiago Vargas Simões – O casamento é um contrato realizado entre pessoas, pouco importando o sexo, que para acontecer deve obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como prova a certidão de casamento.
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Já o namoro não tem nenhuma relevância para o Direito de Família. Trata-se, apenas, de uma mera relação de fato entre pessoas, não há o objetivo de constituir família.
Quanto tempo o casal precisa ficar junto para a relação ser considerada uma união estável?
Rômulo Mendes – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito. Para o reconhecimento, basta que as partes se reconheçam e ajam como marido e mulher, de forma pública e duradoura, nada impedindo que seja até mesmo por dias, sendo certo que, neste último caso, a dificuldade será a prova, caso não haja declaração das partes.
Há alguma perda jurídica em apenas juntar e morar junto, sem reconhecer a união estável?
Rômulo Mendes – Por ser uma modalidade de constituição familiar, informal, o maior prejuízo é a prova de existência da relação, pois, ao se casarem, as pessoas recebem um documento público: a certidão de casamento.
Portanto, é recomendável aos conviventes que lavrem um documento, preferencialmente escritura pública, para que haja maior segurança jurídica. Sob o ponto de vista legal, a diferença entre o casamento e a união estável é que, no primeiro, em caso de morte de uma das partes, o sobrevivente é herdeiro nos bens exclusivamente pertencentes ao falecido. Enquanto, na segunda, poderá ser excluído do recebimento da herança.
O que é uma dissolução de união estável? Quando ela acontece?
Rafael Loss – A dissolução de união estável é o processo de término da relação em que se definem a partilha de bens, assim como pensões alimentícias e guarda de filhos. Ocorre quando os envolvidos, por motivos diversos, decidem que já não querem dar continuidade à união estável. É equivalente ao divórcio no casamento.
Quando a relação acaba, sair de casa pode prejudicar na partilha de bens?
Leonardo Andrade – As pessoas ficam com medo, mas sair de casa não traz nenhum prejuízo e nem efeito jurídico.
Os tribunais superiores já entenderam que não é necessário ter uma coabitação, ou seja, morar junto para se caracterizar uma união estável.
Pode ser casado no civil e ter uma união estável?
Raquel Vionet – Sim, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. A separação judicial é aquela declarada pelo juiz, a separação de fato é quando o casal não se relaciona mais, morando juntos ainda ou não.
Os tribunais superiores entendem que, se alguém está separado, não está impedido de ter uma união estável reconhecida com outra pessoa.
Em caso de falecimento do cônjuge casado, os bens adquiridos durante o casamento são passados para a ex-mulher. Já os bens adquiridos na união estável são transmitidos à pessoa com quem mantinha a união. Nesse caso, os bens não se comunicam.
Quando é uma união homossexual, há diferença de direitos na união estável e no casamento?
Rômulo Mendes – Desde maio de 2013, cartórios de todo o Brasil não podem se recusar a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Desta forma, independentemente de serem partes heterossexuais ou homossexuais, os direitos atribuídos aos cônjuges são exatamente os mesmos.
Quando não há a oficialização da união estável, como os casais podem fazer na hora da separação de bens?
Fabrício Posocco – Aqui a regra é ingressar na Justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de união estável com pedido de partilha de bens, e demonstrar perante o Poder Judiciário todos os requisitos dessa união.
O juiz vai avaliar se reconhecerá ou não a existência dessa união estável por meio de provas, inclusive testemunhais, e por consequência, a partilha de bens.
Nesse caso, o regime de separação de bens será o da comunhão parcial, onde todos os bens adquiridos durante o relacionamento serão partilhados.
São excluídos apenas os bens adquiridos por doação, herança ou instrumento de trabalho, que nesse caso pertencerão exclusivamente àquele que recebeu tais bens.
É preciso provar que contribuiu com os bens durante a união estável?
Raquel Vionet – Tendo em vista que a regra para a união estável é o regime de comunhão parcial de bens, o esforço em comum dos bens adquiridos durante a união não precisa ser comprovado.
Contudo, há casos específicos em que essa prova será necessária. Há situações em que, no pacto de convivência, os companheiros optaram pela separação total de bens e, em outras, esse regime é obrigatório, como aos maiores de 60 anos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Nessas circunstâncias, o esforço comum deverá ser comprovado para que um bem seja partilhado.
Como as pessoas podem proteger os bens quando entram em um relacionamento, seja um namoro ou uma união estável?
Leonardo Bone – No caso da união estável, o casal que queira proteger o patrimônio individual deverá firmar contrato de convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial que melhor se adequa à relação. Quando não houver esta disposição, vai vigorar o regime de comunhão parcial de bens.
No caso de casal de namorados, pode existir a necessidade de se determinar quando termina o namoro e começa a união estável. Tal fato tem levado muitos casais a elaborarem “contratos de namoro”, visando assegurar a certeza de que a relação não caracteriza uma união estável.
Luciano Huck!
Levantamento inédito feito pelo Instituto Paraná Pesquisas mostra que 46% dos entrevistados não votariam em Huck para presidente.
Apenas 14% dos ouvidos afirmaram votar com certeza no apresentador, enquanto 36% disseram que poderiam optar por Huck.
A rejeição a Huck é especialmente alta entre os que têm ensino superior, chegando a 52% dos ouvidos.
Presidente da câmara de japi recebe medalha Alferes Tiradentes
O vereador George Justino publicou em seu facebook que foi com emoção e alegria que recebeu a MEDALHA DE OURO ALFERES TIRADENTES: MÉRITO ELEITORAL. Tal distinção é conferida àqueles políticos que, com dignidade, competência, ética e interesse em colaborar para o desenvolvimento do seu município receberam a aprovação popular nas urnas, e no caso, de forma brilhante por se tratar de uma reeleição, fato que provou o compromisso assumido junto à sociedade em trabalhar pela coletividade de maneira isenta e responsável
TEMER SOFRE SEGUNDA DERROTA NA CÂMARA EM DOIS DIAS
A base do governo sofreu nesta quarta-feira sua segunda derrota seguida em dois dias em votações na Câmara dos Deputados. Na terça-feira, os governistas viram uma emenda apresentada pelo PT ser aprovada contra sua vontade. A medida obriga a destinação de 20% do valor total do programa Cartão Reforma para a área rural. O projeto original previa 10%.
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Governo formaliza protocolo de combate à pirataria
O documento celebra o lançamento da campanha “O Brasil que nós queremos”, que busca soluções para os crimes de contrabando e pirataria no País.
Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP) revelou que o contrabando gerou perdas de quase R$ 130 bilhões para o País em 2016.
O valor somou as perdas de setores produtivos como tabaco, vestuário e impostos. Para essas instituições, o aumento do contrabando tem acontecido por uma combinação de diversos fatores como o aumento de impostos, crise econômica e fragilidade das fronteiras.
O ministro Osmar Serraglio alertou para os perigos que os produtos falsificados podem trazer à saúde dos brasileiros. “A opção por um exemplar não original de remédios, bebidas, tênis ou óculos pode provocar sérios males à saúde. Bebidas alcoólicas piratas, por exemplo, são feitas com substâncias como iodo, álcool etílico e metanol, fabricadas sem qualquer padrão de qualidade e armazenadas em locais impróprios”, explicou Serraglio.
Papa Francisco: A mulher é quem dá harmonia ao mundo, não está aqui para lavar louça
- A mulher é quem dá harmonia e sentido ao mundo. Foi o que assinalou o Papa Francisco em sua homilia da Missa celebrada na Casa Santa Marta.
O Pontífice indicou que é necessário evitar se referir à mulher falando somente sobre a função que realiza na sociedade ou em uma instituição, sem levar em consideração que a mulher, na humanidade, realiza uma missão que vai além e que nenhum homem pode oferecer: “O homem não traz harmonia: é ela. É ela que traz a harmonia, que nos ensina a acariciar, a amar com ternura e que faz do mundo uma coisa bela”.
Em sua reflexão sobre a Criação, a partir da leitura do Livro do Gênesis, o Papa Francisco se referiu ao papel da mulher na humanidade.
O Santo Padre relatou como o Gênesis explica que no princípio o homem estava só, então o Senhor lhe tirou uma costela e fez a mulher, que o homem reconheceu como carne de sua carne. “Mas antes de vê-la, sonhou com ela”. “Quando não há mulher, falta a harmonia”, insistiu.
Papa Francisco destacou que o destino do homem e da mulher é ser “uma só carne”. Por exemplo, contou quando em uma audiência, enquanto saudava as pessoas, perguntou a um casal que celebrava 60 anos de matrimônio: “Qual de vocês teve mais paciência?”. “Eles que me olhavam, se olharam nos olhos, não me esqueço nunca daqueles olhos, hein? Depois voltaram e me disseram os dois juntos: ‘Somos apaixonados!’ Depois de 60 anos, isto significa uma só carne. Isso é o que traz a mulher: a capacidade de se apaixonar. A harmonia ao mundo”.
O Pontífice indicou que é necessário evitar se referir à mulher falando somente sobre a função que realiza na sociedade ou em uma instituição, sem levar em consideração que a mulher, na humanidade, realiza uma missão que vai além e que nenhum homem pode oferecer: “O homem não traz harmonia: é ela. É ela que traz a harmonia, que nos ensina a acariciar, a amar com ternura e que faz do mundo uma coisa bela”.
Em sua reflexão sobre a Criação, a partir da leitura do Livro do Gênesis, o Papa Francisco se referiu ao papel da mulher na humanidade.
O Santo Padre relatou como o Gênesis explica que no princípio o homem estava só, então o Senhor lhe tirou uma costela e fez a mulher, que o homem reconheceu como carne de sua carne. “Mas antes de vê-la, sonhou com ela”. “Quando não há mulher, falta a harmonia”, insistiu.
Papa Francisco destacou que o destino do homem e da mulher é ser “uma só carne”. Por exemplo, contou quando em uma audiência, enquanto saudava as pessoas, perguntou a um casal que celebrava 60 anos de matrimônio: “Qual de vocês teve mais paciência?”. “Eles que me olhavam, se olharam nos olhos, não me esqueço nunca daqueles olhos, hein? Depois voltaram e me disseram os dois juntos: ‘Somos apaixonados!’ Depois de 60 anos, isto significa uma só carne. Isso é o que traz a mulher: a capacidade de se apaixonar. A harmonia ao mundo”.
Relatório estende às rádios comunitárias os benefícios da MP 747
Da Reportagem
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória nº 747, que dispõe sobre o processo de renovação das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, apresentou nesta quarta-feira (14), na comissão especial, no Senado, seu parecer ao texto do Planalto, nos termos de um Projeto de Lei de Conversão.
A medida provisória foi editada para permitir que as emissoras interessadas em renovar suas concessões possam apresentar requerimento ao órgão competente durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
A regra anterior previa prazo entre três e seis meses. Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, até a data de publicação da medida, também são passíveis de análise pelo Poder Executivo. Concessões ou permissões vencidas, cuja renovação não foi requerida também poderão ser regularizadas.
Deputados e senadores apresentaram cerca de 40 emendas ao texto original, mas o relator acatou apenas três, um delas, parcialmente.
A principal mudança foi a inclusão das rádios comunitárias nos benefícios da medida provisória. A reivindicação foi feita pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), segundo a qual, das cerca de cinco mil emissoras outorgadas, 2.296 estão com processos de renovação em andamento e estavam excluídas da MP que entre outras, busca desburocratizar as concessões.
O texto também prevê atualização nas funções dos profissionais das empresas de radiodifusão de forma a contemplar as novas categorias e serviços criados com o advento da comunicação digital e, uma espécie de “ficha limpa” para dirigentes e sócios das entidades, quando da apresentação dos documentos para renovação da outorga.
Um pedido de vistas coletivo adiou a votação do relatório, que só deve acontecer em fevereiro, depois do recesso. A Medida Provisória nº 747 vence em 12 de março. (Assessoria)
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória nº 747, que dispõe sobre o processo de renovação das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, apresentou nesta quarta-feira (14), na comissão especial, no Senado, seu parecer ao texto do Planalto, nos termos de um Projeto de Lei de Conversão.
A medida provisória foi editada para permitir que as emissoras interessadas em renovar suas concessões possam apresentar requerimento ao órgão competente durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
A regra anterior previa prazo entre três e seis meses. Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, até a data de publicação da medida, também são passíveis de análise pelo Poder Executivo. Concessões ou permissões vencidas, cuja renovação não foi requerida também poderão ser regularizadas.
Deputados e senadores apresentaram cerca de 40 emendas ao texto original, mas o relator acatou apenas três, um delas, parcialmente.
A principal mudança foi a inclusão das rádios comunitárias nos benefícios da medida provisória. A reivindicação foi feita pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), segundo a qual, das cerca de cinco mil emissoras outorgadas, 2.296 estão com processos de renovação em andamento e estavam excluídas da MP que entre outras, busca desburocratizar as concessões.
O texto também prevê atualização nas funções dos profissionais das empresas de radiodifusão de forma a contemplar as novas categorias e serviços criados com o advento da comunicação digital e, uma espécie de “ficha limpa” para dirigentes e sócios das entidades, quando da apresentação dos documentos para renovação da outorga.
Um pedido de vistas coletivo adiou a votação do relatório, que só deve acontecer em fevereiro, depois do recesso. A Medida Provisória nº 747 vence em 12 de março. (Assessoria)
Detentos passam por cirurgia para tirar celulares engolidos
Dois Detentos da penitenciária José de Almeida Bueno, em Itapetininga (SP), foram submetidos a uma cirurgia nesta quinta-feira (30) para retirada de microcelulares do estômago. Um vídeo enviado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) mostra o momento que o cirurgião retira o aparelho do estômago de um dos presos (Veja imagens acima). A cirurgia aconteceu no Hospital Regional de Itapetininga.
Matéria Completa AQUI
DUAS PESSOAS MORREM APÓS SEREM ATINGIDAS POR RAIO EM MOSSORÓ
Dois homens morreram atingidos por um raio em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, na tarde desta sexta-feira (31).
De acordo com informação da polícia, o acidente aconteceu na salina Salinor, próximo ao assentamento Jurema.
As vítimas foram identificadas como Jonathan Caio Soares de Moura e Francisco Marcelo Alves. Feridos com mais gravidade pela descarga elétrica, os homens ficaram caídos no chão enquanto o pai de Jonathan, que também foi atingido, procurava ajuda.
Segundo a polícia, o terreno é muito acidentado e a equipe do Samu precisou do auxílio de um trator para chegar ao local, acessível apenas pela sede da salina São Camilo, a sete quilômetros de distância. Os jovens morreram antes da chegada do socorro.
De acordo com informação da polícia, o acidente aconteceu na salina Salinor, próximo ao assentamento Jurema.
As vítimas foram identificadas como Jonathan Caio Soares de Moura e Francisco Marcelo Alves. Feridos com mais gravidade pela descarga elétrica, os homens ficaram caídos no chão enquanto o pai de Jonathan, que também foi atingido, procurava ajuda.
Segundo a polícia, o terreno é muito acidentado e a equipe do Samu precisou do auxílio de um trator para chegar ao local, acessível apenas pela sede da salina São Camilo, a sete quilômetros de distância. Os jovens morreram antes da chegada do socorro.
Aumenta rejeição ao governo Temer, diz pesquisa
A desaprovação do governo Temer pôde ser comprovada na última pesquisa do Ibope, divulgada nesta sexta-feira (31). Consideram a administração federal ótima/boa apenas 10% dos entrevistados. Já os que acreditam que a gestão é ruim/péssima ficou na casa dos 55%.
Com 31% ficou o público que acredita em um governo regular. Não responderam à pesquisa, realizada a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 4%. O estudo contou com a participação de duas mil pessoas, entre 16 e 19 de março.
De acordo com o Bahia.Ba, a desaprovação de Temer saltou 3%. No último levantamento, o peemedebista apareceu com aprovação de 13%, enquanto 46% consideravam o governo “ruim/péssimo” e 35%, “regular” – à época, 6% não souberam opinar ou não responderam.
Edmilson Silva o “Galo Rural” é eleito pelo segundo ano consecutivo o melhor Locutor de Santa Cruz
O radialista Edmilson Silva, o “Galo Rural”, foi eleito pelo segundo ano consecutivo o melhor locutor de Santa Cruz-RN, do ano de 2016. Na sua conta no Facebook, Edmilson agradeceu a todos que fizeram parte da conquista do prêmio, que foi entregue na última quarta-feira (29).
“Recebendo o Prêmio Marcas e Talentos (pelo segundo ano consecutivo) de melhor locutor do ano de 2016. Escolhido pelo voto popular através de pesquisa realizada pela Sensus pesquisas e publicidade. Agradeço a todos que fizeram parte dessa conquista”.
O Galo Rural tem uma grande legião de fãs espalhados aqui pelo município de Lajes Pintadas, fruto de um trabalho que vem sendo realizado há 28 anos, na Rádio Santa Cruz AM.
Após denúncia de juiz, governo paga tornozeleiras eletrônicas
Após o juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais, denunciar que 550 presos do sistema semi-aberto estavam sem monitoramento eletrônico por falta de pagamento, o governo do RN emitiu nota à imprensa informando que repassou ontem (30) à empresa Spacecom os valores dos aluguéis das tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o comunicado, "o serviço já está funcionando normalmente desde as 20h desta quinta-feira (30) e o monitoramento sendo realizado através da secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc)".
Ao todo, o contrato com a Spacecom disponibiliza 625 tornozeleiras eletrônicos para o sistema prisional do Rio Grande do Norte, mas estão ativas 489 unidades. Por Roselie Arruda!
Desemprego sobe no trimestre e atinge 13,5 milhões de brasileiros
O desemprego subiu para 13,2% no trimestre de dezembro a fevereiro, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da pesquisa Pnad Contínua. A alta em relação ao trimestre anterior é de 1,3 ponto percentual e de 2,9 pontos percentuais em relação ao mesmo trimestre do ano passado. De acordo com o IBGE, essa foi a maior taxa de desocupação da série histórica, iniciada em 2012.
No trimestre de dezembro a fevereiro, o Brasil tinha 13,5 milhões de desempregados – crescimento de 11,7% (1,4 milhão de pessoas a mais) frente ao trimestre encerrado em novembro de 2016 e 30,6% (mais 3,2 milhões de pessoas em busca de trabalho) em relação a igual trimestre de 2016. Esse número é recorde da série histórica.
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