segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Criadores têm até 30 de novembro para vacinar rebanho contra a febre aftosa


Criadores de quase todo o país têm até o final do mês de novembro para vacinar o rebanho contra a febre aftosa. O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária – IDIARN. 

O compromisso dos pecuaristas com a sanidade do rebanho é fundamental para manter o estado livre da febre aftosa. A vacinação é obrigatória, independentemente do tamanho do rebanho. 

É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais equinos, asininos e muares, suínos, ovinos, caprinos e aves domésticas. A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multa. 

Nesta segunda etapa está sendo efetivada a alteração na estratégia de vacinação, que consiste em vacinar somente os bovinos com idade entre 0 e 24 meses. Mas mesmo assim, o criador terá que declarar todo seu rebanho no IDIARN. 

Essa mudança está sendo realizada a partir deste ano, somente na etapa de novembro, nos estados

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