domingo, 22 de maio de 2016

Guardas municipais e agentes de trânsito podem ter direito a aposentadoria especial

O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, quer garantir o mesmo benefício para guardas municipais e agentes de trânsito - Foto: Divulgação
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, quer garantir o mesmo benefício para guardas municipais e agentes de trânsito – Foto: Divulgação
Desde a promulgação da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, várias categorias têm conseguido o direito a aposentadoria especial, após provarem que as suas atividades colocam em risco a saúde. Entre eles, policiais, médicos, enfermeiros, eletricistas e pedreiros de grandes obras.
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, quer garantir o mesmo benefício para guardas municipais e agentes de trânsito. Na avaliação dele, as duas categorias atuam em condições insalubres, penosas e periculosas.
“Aposentadoria especial você busca assegurar para aquelas pessoas que têm atividade considerada de alto risco. E sem sombra de dúvida, eles estão em atividade de alto risco. Porque eles estão ali para defender os nossos patrimônios e a nossa própria… a vida. Eles estão sujeitos naturalmente e infelizmente a todo tipo de poluição pela atividade que eles exercem. Seja no trânsito, ou seja, nos lugares que eles têm de percorrer”, disse o senador Paulo Paim.
Paim lembra que categorias como os policiais civis e militares, que lidam com criminosos e mesmo com o trânsito, já possuem aposentadoria especial: “Se para a polícia é assegurado o princípio da aposentadoria especial, por que ele não vai assegurar para esses profissionais que estão em contato permanente com a população? Falam que a média de vida deles é bem, menor do que a de outros profissionais que assim mesmo atuam em área insalubre, penosa e periculosa e já têm aposentadoria especial”, afirmou Paulo Paim.
Segundo o repórter Carlos Penna Brescianini, a proposta foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde aguarda a designação de relator.

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