A aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência cresceu mais de 500% em uma década, no Rio Grande do Norte, segundo dados da Justiça do Estado. O número passou de 932 no ano de 2013 para 5.798 em 2022. Ao todo, o estado teve mais de 28,5 mil medidas aplicadas no período.
Além das sanções determinadas pela Justiça, o estado contou com outras 14 determinadas por autoridades policiais entre 2020 e 2022.
A tendência segue de aumento do uso desse mecanismo legal para proteção de mulheres. Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o estado registrou 147 medidas protetivas de urgência entre janeiro e fevereiro de 2023, contra 105 no mesmo período do ano passado. O crescimento é de 40%, no período.
O RN teve pelo menos quatro casos de feminicídio no primeiro bimestre deste ano. Nenhuma das vítimas tinha medida protetiva.
“As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e podem ser beneficiadas as vítimas de violência doméstica, seus filhos e seus familiares. A lei traz alguns tipos de medida protetiva, mas não é uma coisa pronta. Não são só aquelas que estão na lei. Não é um rol taxativo. É exemplificativo. Se o juiz ver que tem outra medida protetiva necessária, ele pode aplicar, por mais que não esteja na lei”, explica a defensora pública Disiane Costa.
Entre os exemplos mais comuns, há o afastamento do lar, a determinação de manter distância da vítima, bem como a ordem de não manter contato. O juiz também pode determinar que o suspeito use tornozeleira eletrônica, ou a entrega de botão do pânico para a vítima, que pode acionar as autoridades policiais a qualquer momento.
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