Sem alarde e aguardando aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votada em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/22 que, na prática, autoriza a comercialização de sangue no país, tramita no Senado Federal. A proposta de emenda altera o parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição.
O texto da PEC estabelece que “a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
A Constituição Federal de 1988 proibiu que sangue virasse um produto negociado no mercado, encerrando um ciclo vivenciado pelo país nas duas décadas anteriores. Se aprovada, a nova emenda fará com que o sistema retorne ao que era antes da Constituição, quando existiam bancos de sangue que compravam doações feitas no país.
Isso pode ocorrer porque, embora o texto ressalte ser “vedado todo tipo de comercialização” de sangue e seus derivados, a PEC, caso aprovada, permitirá que iniciativa privada colete e processe o plasma humano, o que daria margem para a compra do “produto”.
A PEC é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e relatada por Daniella Ribeiro (PSD-PB), que já apresentou um parecer favorável à medida. O texto aguarda ser pautado na CCJ do Senado e, se aprovado, seguirá para o crivo dos senadores em plenário.
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