O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um destaque ao texto-base da Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores em razão da pandemia de covid-19. Com isso, foi concluída a análise da MP, que segue agora para o Senado.
O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu vários temas na MP, como programas de qualificação profissional, a criação do serviço social voluntário, e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes.
O texto-base da MP 1045 havia sido aprovado na quarta-feira (11). Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada na pandemia, os trabalhadores receberão o pagamento de benefício emergencial. As regras deverão valer nos casos de carteira assinada ou contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
BEm
A MP que reedita o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, começou a valer em abril, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.
O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.
O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter este direito.
A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
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