O presidente e diretor de comunicação do Sintoparn – Sindicato de Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte, Nivaldo Andrade Silva e José Pedro dos Santos Neto, respectivamente, foram condenados criminalmente pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em sentença proferida dentro do trabalho do grupo de apoio à meta 4 do CNJ, pelo crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, mais especificamente, o crime de expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento.
Eles foram acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte de terem liderado, em dezembro de 2013, um protesto que bloqueou, por aproximadamente 04h30m, o fluxo das principais avenidas de Natal (Salgado Filho, Prudente de Morais e Romualdo Galvão), o que teria causado transtornos à população. A pena estipulada foi de dois meses de detenção em regime inicial aberto.
Entretanto, o magistrado substituiu as penas privativas de liberdade imposta por duas restritivas de direitos para cada réu, consistentes em uma pena de “prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas” e outra pena de “prestação pecuniária”. Com isso, os réus deverão prestar uma hora diária de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma gratuita. Quanto à “prestação pecuniária”, deverão pagar em dinheiro a importância equivalente a três salários mínimos, à entidade também a ser indicada pela unidade judicial da Execução.
De acordo com inquérito policial, por volta das 12 horas do dia 04 dezembro de 2013, Nivaldo Andrade Silva e José Pedro dos Santos Neto, respectivamente, presidente e diretor de comunicação do Sintoparn – Sindicato de Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte, lideraram um protesto que bloqueou, durante quatro horas e meia, o fluxo das principais avenidas da capital, impedindo a locomoção de milhares de pessoas, inclusive daquelas que estavam em atendimento médico enquanto eram deslocadas em unidades móveis de emergência, além de terem desobedecido ordem legal dos agentes públicos para desobstrução das vias. Continue lendo aqui...
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