A prefeitura de Jucurutu, município que fica a 262 km da capital potiguar, informa que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos no quadro permanente municipal. O certame será regido pelo Edital 001/2016 e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A seleção para os cargos consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos de Contador e Procurador, haverá também avaliação mediante Prova de Títulos.
Das vagas
Ao todo, serão disponibilizadas 94 vagas entre cargos de nível fundamental e superior. Para o nível fundamental as vagas são para Auxiliar de Serviços Gerais (75), Gari (06) e Vigilante (06). Já para o nível superior, as vagas são para Contador (01), Enfermeiro (02), Jornalista (01), Médico da Estratégia de Saúde da Família (02) e Procurador (01). Os salários variam de R$ 880,00 a R$ 2.500,00 e a carga horária semanal pode ser de 20 ou de 40h.
Das inscrições
A inscrição será feita, exclusivamente, via site da Comperve, a partir das 8h do dia 12 de setembro de 2016 até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2016, observando o horário oficial local. A taxa de inscrição é no valor de R$ 60,00 para nível fundamental e R$ 120,00 para nível superior. As provas serão aplicadas no dia 20 de novembro de 2016, no município de Jucurutu. Para mais informações, confira o edital abaixo:
EDITAL Nº 001/2016
Concurso Público em ano eleitoral
Em ano de eleição, as regras para a realização de concurso público suscitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o inciso V, do artigo 73, da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado Arthur Redis (em entrevista à EBC) explica que a realização do concurso é permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca que há duas ressalvas em relação a essa norma:
1) Pode haver a nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;
2) é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência, à saúde ou à segurança);
Dito de outra forma, os concursos são, sim, realizados em anos eleitorais, mas a lei apenas regula que as nomeações e exonerações fiquem proibidas no período de três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.