sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Saiba como funcionara as “eleições indiretas”, se Temer cair depois de março 2017

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A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou um projeto de lei para regulamentar a previsão de eleição indireta para a Presidência da República. Após quase 25 anos da promulgação da Carta Magna, o artigo que prevê o pleito indireto ainda não foi regulamentado. Com a aprovação, a proposta segue para análise do plenário da Câmara e, se aprovado, será votado pelo Senado.
O texto regulamenta o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do mandato. Se isso acontecer, novas eleições devem ser convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 90 dias. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta detalha a forma de convocação da eleição, o registro de candidaturas, os prazos de recursos, a proclamação do resultado e a posse dos eleitos, além das possíveis exceções.
De acordo com o texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional 48 horas após a vacância do cargo. O pleito deve ocorrer em até 30 dias e os candidatos terão dez dias para registrar a candidatura. Quem conduzirá o processo será a Mesa do Congresso Nacional. A eleição deverá acontecer em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores.
O senador pedetista afirma que o voto aberto é uma prerrogativa neste caso, pois o cidadão tem o direito de saber quem seu representante escolheu. “O voto direto, no caso do cidadão escolher o seu representante, tem que ser secreto. Mas no caso do parlamentar escolher o presidente, aí tem que ser aberto porque é direito do cidadão saber”, explicou.
A chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os votos brancos e nulos, será eleita. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, nova eleição deverá ser feita imediatamente após a proclamação do resultado. Entrarão no segundo pleito, os dois candidatos mais votados e será considerado vencedor quem obtiver a maioria dos votos válidos. A Mesa do Congresso deve proclamar o resultado em até 48 horas e, os eleitos serão empossados na mesma sessão.
Por sugestão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi incluído uma regra que suspende a eleição caso a presidência da República fique vaga a menos de 30 dias do término do mandato. Neste caso, assumirá o comando do país, o presidente da Câmara dos Deputados. Caso não seja possível, o cargo pode ser assumido pelo presidente do Senado ou, em caso de novo impedimento, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Depois de ganhar o carimbo de golpista por seu apoio ao impeachment de Dilma Rousseff, o Globo já sinaliza eventual apoio ao “golpe dentro do golpe”, com eleições indiretas para presidente da República, caso Michel Temer não consiga concluir seu mandato.
Segurança jurídica
Era esperado o esvaziamento dos clamores do PT e aliados, à medida que o tempo passasse e o governo Temer continuasse a trabalhar. E o que não falta é trabalho para retirar o país da crise em que Dilma e o lulopetismo o colocaram, e da qual a expressão mais dramática e trágica são os 12 milhões de desempregados, número que ainda crescerá até o primeiro semestre de 2017.
Especialista em forjar slogans e teses para animar a militância, o PT , diante da inevitabilidade do impeachment de Dilma Rousseff, cunhou a ideia do “golpe”, panfletada até no exterior. Mesmo que os fatos reais o desmentissem todos os dias. Afinal, jamais se viu um golpe em que a Constituição e leis correlatas fossem cumpridas com tamanho zelo.
Tampouco um “golpe” com o Supremo Tribunal na função de guardião de todos os ritos do impedimento — por sinal, criados por ele. À presidente afastada foi permitido, inclusive, continuar residindo no Palácio da Alvorada, às expensas do contribuinte.
Como estabelecido em lei, o então presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, dirigiu as sessões propriamente ditas de julgamento, no Senado, perante o qual a supostamente golpeada Dilma pôde se defender sem interrupções e responder a perguntas dos parlamentares, estes sem direito a réplicas.
Enquanto a tramitação do processo de impedimento esvaziava o “golpe”, tentou-se a alternativa sonhática de, se preservada a presidente, seria convocado um plebiscito para deliberar sobre a antecipação das eleições de 2018. O próprio presidente do PT, Rui Falcão, entendeu que esta operação levaria tanto tempo que seria melhor esperar 2018. É claro que a economia, aos frangalhos, não resistiria a tanta incerteza e iria a pique, numa debacle incomensurável.
Em último recurso, lulopetistas alçaram a bandeira das “diretas já”, simpática por relembrar o movimento da década de 80, nos estertores da ditadura. Mas inexequível, por ser inconstitucional. Deve-se, então, entender a proposta apenas como forma de manter acesa a chama militante até 2018.
Não é possível antecipar o pleito de 2018 porque a periodicidade das eleições está preservada como cláusula pétrea. Também impede a mudança o fato de o direito de o vice-presidente assumir, na ausência do titular do cargo — não importa por qual motivo —, também não pode ser alterado por emenda. Também por tudo isso a ideia do plebiscito era vazia.
Uma decorrência da crise do impeachment de Dilma é a importância de se seguir a Carta, essencial para reforçar a segurança jurídica, fator-chave até na atração de investimentos para o país. O caminho a seguir até as próximas eleições é inexorável. Presidente com o cargo garantido por lei, Temer, eleito pelos mesmos 54 milhões de votos com os quais Dilma assumiu, só sairá do Planalto à meia-noite de 31 de dezembro de daqui a dois anos. Se não puder continuar, eleição indireta feita no Congresso, para alguém concluir o mandato.
Com informações da Agência Senado

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