Os trabalhadores de todo o Brasil tem até o dia 28 de dezembro para sacar o abono salarial que equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo conforme o calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Quem tem direito ao Abono Salarial:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada durante o ano 2022, ou ter carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
“Se passar do prazo e você não realizar o saque, o dinheiro irá retornar ao cofre público. No entanto, ainda não é o fim. O trabalhador tem até cinco anos para reivindicar o valor. É necessário procurar uma agência da Caixa, saber como funciona o processo administrativo e tentar reivindicar o valor que, por ventura, não foi sacado no prazo determinado”, afirma o advogado trabalhista João Teixeira, à TV Correio.
A Caixa é responsável pelo Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores da iniciativa privada. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é para funcionários públicos federais e deve ser pago em agências do Banco do Brasil.
Para ter acesso a mais informações, é só acessar aos aplicativos do “Meu Inss”, Caixa Tem, FGTS ou ligar para o 0800 do banco da Caixa.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Calendário 2023
Ano-base 2021
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
---|---|
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Resolução CODEFAT nº 968 de 15 de dezembro de 2022
O Abono Salarial estará disponível para saque até 28/12/2023.
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