O ex-deputado federal Antônio Jácome (PMN), que pretende disputar uma nova eleição para a Câmara Federal, está enfrentando um grave problema, que vai além da busca de votos para as urnas da eleição de 2 de outubro deste ano.
De acordo com informações, o juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura, 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, ou ainda de bens do ex-parlamentar. A sentença prevê também a eventual quebra de sigilo fiscal.
A decisão judicial desfavorável a Jácome diz respeito a uma dívida da campanha de 2018 que ele contraiu e não honrou com profissionais do segmento de propaganda e marketing. O autor da ação é a empresa JOB FILMES & PRODUCOES EIRELI.
A sentença do magistrado destaca ainda o seguinte:
“Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado“.
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