terça-feira, 19 de setembro de 2017

Funcionários devem controlar extrato do FGTS, alerta Ministério do Trabalho

O empregador deve depositar 8% do salário pago no mês anterior Arquivo/ Agência Brasil
O empregador deve depositar 8% do salário pago no mês anterior – Foto: Arquivo/ Agência Brasil
O Ministério do Trabalho orienta que todo funcionário com carteira assinada mantenha controle de seu extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A atenção vale para conferir se o empregador tem depositado corretamente o FGTS.
Quando é observada a ausência dos depósitos, existem algumas alternativas. Não existe prazo para que a reclamação seja aceita.
Por um lado, o trabalhador pode apresentar denúncia ao sindicato de sua categoria ou nas superintendências regionais do Trabalho. Existe, ainda, a opção de denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.
Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS

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