Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que ‘as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública’.
A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País. O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
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