sábado, 20 de dezembro de 2014

Carnaval de Macau sem banda Grafith?

Herança do prefeito Flávio Veras. As bandas que fazem o carnaval de Macau, que estão sendo investigadas por irregularidades na gestão do ex-prefeito, não deverão tocar no carnaval.A recomendação é do Ministério Público. Caso a recomendação seja acatada, ficarão fora do carnaval de Macau as bandas Grafith, Cavaleiros do Forró, Deixe de Brincadeira, Forró da Pegação.

Eis a recomendação:
RESOLVE RECOMENDAR
Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, que para a realização do CARNAVAL DE 2015:

a) somente contrate, por inexigibilidade de licitação, shows de cantores e bandas musicais por meio de empresário exclusivo, quando for demonstrado que os shows de cantores e as bandas musicais, somente podem ser contratada em todo o território nacional, por este empresário exclusivo, que detenha a exclusividade, através do objeto social da sua empresa; ou diretamente o cantor ou a banda, quando estes forem constituídos juridicamente, eliminando qualquer foram de intermediação nas contratações;
b) que se abstenha de contratar as bandas musicais investigadas nos supra citados procedimentos extrajudiciais, especificamente:
c) 1. BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 05.088.013/0001-88;
2. GRUPO MUSICAL CAVALEIRO DO FORRÓ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.402.019/0001-27;
3. BANDA DEIXE DE BRINCADEIRA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 14.898.657/0001-22;
4. FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.958.625/0001-72 (Padang Produções);
c) que estipule como teto máximo de contratação de bandas de renome local e regional, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais;
Desde já se adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça até 08 de janeiro de 2015, informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação.
Publique-se no D.O.E.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Macau, 17 de dezembro de 2014.
Isabel de Siqueira Menezes

Promotora de Justiça.
Por Robson Freitas 

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