sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Juiz manda devolver passaporte a Lula



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem do último dia 24, após chegar ao sindicato metalúrgico em São Bernardo do Campo (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters) 

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (2) decisão da semana passada que mandou recolher o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o proibiu de viajar ao exterior. Embora seja juiz federal, Apolinário está atuando como desembargador convocado no TRF. 

Com a decisão, Lula poderá ter o documento de volta e deixará a lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal, ficando liberado novamente para sair do Brasil. 

O recolhimento do passaporte de Lula foi determinado no dia 25 de janeiro pelo juiz Ricardo Leite, um dos magistrados de primeira instância de Brasília que conduz investigação sobre suposta prática de tráfico de influência internacional pelo ex-presidente. 

Na decisão que proibiu Lula de viajar, Ricardo Leite apontou risco de que um país estrangeiro concedesse asilo político ao petista, o que inviabilizaria um processo contra ele no Brasil, caso não fosse extraditado. 

A medida foi tomada após condenação do ex-presidente em outro processo, na segunda instância judicial de Porto Alegre, por corrupção e lavagem de dinheiro em outro processo, relativo ao caso do tríplex. 

No recurso ao TRF-1, a defesa de Lula disse que a decisão de Leite feriu o direito do ex-presidente de ir e vir e negou que o petista pretendesse se fixar em outro país, já que quer lançar-se candidato à Presidência da República. 

“O paciente já demonstrou suficientemente ter laços fortíssimos com o país, ter cooperado nas ações penais que tramitam em seu desfavor – jamais negando-se a comparecer a qualquer ato quando intimado –, e não haver qualquer perigo de cometimento de prática criminosa”, afirmou a defesa. 

Lula entregou o passaporte na última sexta (26), mesmo dia em que faria uma viagem à Etiópia, comunicada às autoridades com antecedência, para participar de evento que discutiu o combate à fome. 

O que diz a nova decisão 
Na nova decisão, que liberou o passaporte de Lula, Bruno Apolinário diz que Ricardo Leite sequer poderia proibir o ex-presidente de deixar o Brasil, porque a condenação que ele sofreu partiu de outro tribunal. 

Assim, somente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, poderia ter apreendido o passaporte para eliminar o risco de fuga do petista para escapar da prisão. 

“Os órgãos jurisdicionais mencionados detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”, escreveu o juiz. 

Ele também disse não ter visto elementos concretos que indiquem uma suposta intenção de Lula de fugir, o que não teria sido demonstrado na decisão de Ricardo Leite nem no pedido de apreensão do passaporte feito pelo Ministério Público do Distrito Federal. 

“O paciente não pode ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em base empírica, não são atribuídas a ele. No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”, considerou Apolinário. 

Por fim, o juiz também levou em conta que Lula nunca colocou obstáculos ao andamento dos processos a que responde, sempre comparecendo para depor quando chamado. 

“Percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma vez que nenhum ato processual que demandasse a sua presença estava previsto para ocorrer no período de sua ausência”, completou. 

FOTOS: Ex-jogador da Chapecoense morre após acidente em BR


Ex-jogador estava em carro que colidiu de frente com caminhão em Maravilha (Fotos: PRF/Divulgação) O ex-atacante da Chapecoense Fábio Azevedo, de 41 anos, conhecido por Fabinho, morreu nesta sexta-feira (2) após um acidente na BR-282 em Maravilha, no Oeste de Santa Catarina. Ele conduzia um carro que bateu de frente em um caminhão.
Fabinho ficou gravemente ferido no acidente e foi levado para o hospital São José em Maravilha. Segundo a unidade de saúde, ele morreu no trajeto de transferência para o hospital de Chapecó. O horário da morte e outros detalhes não foram informados. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de São Miguel do Oeste.
O filho dele, de 13 anos, também estava no carro, além de um homem de 37 anos. Os dois sofreram ferimentos leves, assim como o motorista do caminhão.
A colisão frontal ocorreu por volta das 4h, no km 604, da BR-282, em Maravilha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o carro do ex-jogador invadiu a contramão e bateu de frente com um caminhão. O carro ficou totalmente destruído com o impacto do acidente.
Fabinho jogou como atacante na Chapecoense entre 2003 e 2004 e entre 2009 e 2010. Fabinho jogou pela Seleção do Togo e também defendeu cinco clubes na temporada em El Salvador de 2005 a 2008. Atualmente, era treinador de atletas da categoria de base no Oeste catarinense.

Fabinho teve duas passagens pelo time da Chapecoense (Foto: Facebook/Reprodução)

Caminhoneiro sofreu ferimentos leves após colisão com carro; motorista morreu (Foto: PRF/Divulgação) - G1

30 cidades do Rio Grande do Norte receberão novas viaturas



As viaturas serão entregues nas delegacia dos seguintes municípios: Tangará, Taipú, Arês, João Câmara, Canguaretama, Goianinha, Touros, São Miguel do Gostoso, São Bento do Norte, Pedro Velho, Santana do Matos, Florânia, São Miguel, Angicos, Campo Grande, Umarizal, Upanema, Apodi, Assú, Baraúna, Caicó, Acari, Parelhas, Serra Negra do Norte, Luis Gomes, Martins e Marcelino Vieira.

Homicídios Violência não para de produzir recordes no Rio Grande do Norte


Números revelam que violência segue sem qualquer arrefecimento no estado (Foto: reprodução) 
Em um de seus programas jornalísticos, a Inter TV Cabugi mostrou esta semana os números de homicídios no estado no mês de janeiro deste ano, em comparativo com igual período de 2015, 2016 e 2017. 
Em janeiro deste ano, o total de homicídios no estado chegou a 210. É menor do que ano passado (212), mas há um dado interessante a ser analisado. 
Em 2017, houve a rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, quando morreram 26 detentos e ainda existem vários desaparecidos. Estima-se que pelo menos mais 16 foram mortos (ou fugiram). Governo não sabe o destino deles. 
Ao todo, no ano passado houve registro de 2.405 homicídios no estado. Em 2016 tinham sido 1.995. 
Só em Natal foram 622 em 2017; em Mossoró, 249.

Juízes federais recebem auxílio-moradia de R$ 4.377 mil

 
Uma bomba que silenciou o Brasil. O auxílio-moradia dos juizes federais de R$ 4.338, pegou muita gente de surpresa.Tem exceção. Tudo começou com o pedido especial do juiz federal Marcelo Bretas que entrou na justiça para receber o benefício, é lei, acontece que sua mulher , também juiza ja ganha o benefício. 

As redes sociais reagiram pesadamente contra. A associação dos juizes emitiram nota de apoio a Bretas. Com internet, em segundos tudo veio a tona. O juiz Sergio Moro,e mais 15 mil,desembargadores, ministros de tribunais superiores, também recebem o benefício. Tem gente que não conseguiu entender como um magistrado que tem moradia própria, salário de marajá,ainda tem direito a auxílio- moradia.. 

Este auxílio-moradia dos juizes é maior que 97% dos salário do povo brasileiro

Leiam

ATENÇÃO! Beneficiário do INSS tem até dia 28 de fevereiro para fazer comprovação de vida



Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. No Rio Grande do Norte 77.614 beneficiários ainda não realizaram a comprovação de vida.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.

Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

TIRANDO DÚVIDAS

O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

A clinica Trairi informa.


LABOCLINICA TRAÍRÍ

Neste sábado dia 03/02 haverá atendimento com o 
cardiologista Dr. Álvaro, a partir das 08:00h por ordem de chegada. Realizando exames de RISCO CIRÚRGICO e ECOCARDIOGRAMA.

Agradece a direção.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Brasileiro gasta 200 minutos por dia em aplicativos, diz estudo


Usuários do mundo inteiro estão fazendo mais downloads e gastando mais em aplicativos. Um levantamento feito pela App Annie, empresa norte-americana de dados do mercado de aplicativos mostra que a quantidade de apps baixados em 2017 superou a marca de 175 bilhões de programas, impulsionado principalmente por mercados emergentes como o Brasil e Índia.
O Brasil aparece entre os principais mercados em número de downloads no mundo, considerando tanto aplicativos de iOS quanto de Android.

Banco do Brasil lança serviço de compra de dólares pelo smartphone

A partir desta sexta-feira (2), os clientes do Banco do Brasil (BB) 
poderão comprar dólares americanos pelo aplicativo da instituição financeira. Inédito no país, o serviço estará disponível para até US$ 3 mil por operação, limitada a US$ 10 mil mensais.

A opção estará disponível no aplicativo do banco. O cliente compra pela cotação do dia e tem até dois dias úteis para retirar a moeda estrangeira em um dos 96 caixas eletrônicos do Banco do Brasil com saque em dólares espalhados em 18 estados e no Distrito Federal. A retirada se dará pela taxa garantida no dia da transação no aplicativo.

Carro novo está em alta!


O mercado de veículos novos no Brasil começou 2018 em alta. Foram 181,2 mil unidades vendidas em janeiro, crescimento de 23,14% em relação a igual mês do ano passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, pela Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que considera automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus.

O aumento, no entanto, só foi expressivo porque o número de unidades vendidas em janeiro de 2017 foi o menor para o mês desde 2006.

Mulher mata marido com veneno de cobra

Uma mulher de 52 anos se entregou à polícia, na manhã desta quinta-feira (1º), e confessou ter matado o marido envenenado, em Campina Grande/PB. Segundo a Polícia Militar, o crime foi cometido por causa de ciúmes.
O caso aconteceu no Conjunto Ronaldo Cunha Lima. A vítima foi identificada como Irenaldo Bezerra, 63 anos.
De acordo com a PM, Ednalva Laurindo Ferreiradisse ter colocado o veneno no jantar do marido, na noite de quarta-feira (31), e em seguida foi dormir.
Na manhã desta quinta-feira, o idoso foi encontrado morto. O Instituto de Polícia Científica (IPC) esteve ainda durante a manhã na residência onde ocorreu a morte, para realizar perícia, e a Polícia Civil deve investigar o caso.
Não devia ter feito! Não era melhor ter se separado. Era! A mulher era uma cobra!

Enem pode ser reformulado até 2020



O Brasil poderá ter um novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em dois anos. A intenção é que, acompanhando o novo ensino médio, o Enem seja reformulado até 2020, disse a ministra interina da Educação, Maria Helena Guimarães. “Isso vai precisar ser muito discutido. Parte da avaliação abordará aquilo que compõe a base comum do ensino médio, e parte do exame, a parte flexível, abordando tanto itinerário técnico quanto o itinerário formativo”, afirmou a ministra.
Pelo novo ensino médio, sancionado no ano passado, parte do currículo da etapa de ensino, o equivalente a 1,8 mil horas deverá ser destinado ao conteúdo da Base Nacional Comum Curricular [BNCC], ainda em discussão. Segundo Maria Helena, uma nova versão da BNCC será encaminhada para análise do Conselho Nacional de Educação (CNE) em março.
O restante do tempo, que varia de acordo com a rede de ensino, será destinado à formação específica. Os estudantes poderão escolher entre o aprofundamento em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ensino técnico.

Rubens Barrichello se recupera de AVC

O piloto Rubens Barrichello foi hospitalizado no fim de semana com um princípio de AVC (acidente vascular cerebral). Em vídeo postado nesta quinta-feira nas redes sociais, ele comentou sobre o susto que passou, mas não falou muito sobre o problema de saúde. Ele segue internado porque, segundo afirmou, será submetido a checapes.
“Tem muita gente preocupada, me mandando mensagens, então resolvi falar. No sábado, acordei, fui tomar um banho, com uma dor de cabeça enorme. Graças a Deus a Suzana estava por lá e chamou um amigo nosso, médico. Logo, eu estava indo para o hospital. Tive um problema numa veiazinha”, contou no vídeo. “Mas eu tô ótimo, estou praticamente liberado. Estou ainda fazendo uns checapes, que são coisas naturais de hospital, mas queria agradecer pelas mensagens, pela preocupação. Agradecer a papai do céu, que gosta tanto de mim. Agradecer pela vida, pelas dificuldades que acontecem para o nosso aprendizado, para nossa evolução. Logo, estaremos juntos na pista.”
Ex-piloto da Fórmula 1, Barrichello disputa a Stock Car. Ele foi campeão da categoria em 2014, e, no ano passado, terminou na quinta colocação geral.

Criança de 9 anos é flagrada dirigindo carreta em BR no RN

Um garoto de nove anos foi flagrado nesta quinta-feira (1º) dirigindo uma carreta na BR-304, que liga Natal a Fortaleza. A Polícia Rodoviária Federal prendeu o pai da criança, um caminhoneiro que estava no banco do passageiro enquanto o menino guiava o veículo. Contudo o homem foi liberado em seguida.
Segundo a PRF, a carreta que pesa 41 toneladas e mede aproximadamente 19 metros estava em Parnamirim, na Grande Natal, quando foi abordada pelos policiais. O pai da criança vai responder por crime de trânsito: entregar veículo automotor para pessoa não habilitada. Ele foi multado no valor de R$ 1.760, podendo ainda pegar de seis meses a um ano de detenção, a depender da sentença judicial.
A Polícia Rodoviária Federal informou que a BR-304 é a mais perigosa entre as que cortam o estado do Rio Grande do Norte. Dados da PRF dão conta de que, em 2017, foram registrados 346 acidentes na rodovia. As colisões resultaram em 40 mortes e este número representa 29% do total de mortes provocadas por acidentes de trânsito no RN.

CONFIRA AS FOTOS DOS GANHADORES DO SHOW DE PREMIO DO SUPERMERCADO NOVO TRILHA MOTO PEÇAS e FARMA MAIS



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Agradecemos imensamente a todos que participaram conosco nesse Show de Prêmios: 

A Deus que conduz nossos sonhos e conquistas.
Aos nossos clientes 
( é por vocês que sempre buscamos o melhor).
Aos nossos parceiros SUPERMERCADO NOVO E TRILHA MOTO PEÇAS e FARMA MAIS
A rádio Santa Cruz AM 
( não medem esforços para nos ajudar).
A Equipe FarmaMais Muito obrigada por todo o empenho.

A Dona Rita Ivo a ganhadora da Moto Pop ( Honda) e aos demais ganhadores( dos demais prêmios) o nosso muito obrigada por confiar no nosso trabalho.

Mulher pode usar nome de solteira mesmo sem pedido quando homologado divórcio


A 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito de uma mulher de voltar a assinar o nome de solteira mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A decisão foi tomada com base na lei 6.015/73 – lei de registros públicos.

O casamento foi em 2013 e a mulher adquiriu o sobrenome do marido. Porém, quando o divórcio foi homologado, nenhuma das partes requereu a alteração do nome. Após a dissolução do vínculo conjugal, contudo, o ex-casal pleiteou a retirada do sobrenome do ex-marido do registro da mulher.

Ao analisar o caso, o juízo da 4ª vara Cível de Uberlândia negou o pedido. O casal então recorreu, sustentando que não mais existiam laços afetivos que justificassem a presença do sobrenome do ex-cônjuge no registro da mulher, e que o pedido de retirada do nome não traria prejuízos à sociedade.

Ao julgar o recurso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG considerou que a lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.

A relatora do caso, juíza convocada Lílian Maciel Santos, também pontuou que a alteração requerida pelos autores não vislumbrava qualquer mácula à identificação e à ascendência da mulher e, muito menos, o risco de fraude. A magistrada também ressaltou que, no caso de alteração decorrente de divórcio, "o ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos, devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor".

Em razão disso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito da mulher de voltar a utilizar o nome de solteira. A decisão foi unânime.

Também participaram do julgamento os desembargadores Moacyr Lobato e Áurea Brasil.

11 tribunais de Justiça já usam o WhatsApp para envio de intimações


Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o envio de intimações por meio do WhatsApp, 11 tribunais de Justiça já regulamentaram o uso do aplicativo de mensagens nos trâmites processuais.

A facilidade está disponível para moradores de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Alagoas, Amazonas, Paraná, Maranhão, Ceará, Acre e Distrito Federal. Nos TJs de Sergipe e Pará, o uso do aplicativo está em fase de testes.

A permissão do CNJ foi dada em junho do ano passado, durante o julgamento virtual de um procedimento de controle administrativo movido contra o TJ-GO, que havia proibido o uso do aplicativo pelos juizados civis e criminais da Comarca de Piracanjuba.

O uso da ferramenta pelo magistrado do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, começou em 2015 e lhe rendeu destaque no Prêmio Innovare daquele ano. No julgamento do procedimento pelo CNJ, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, apontou que a prática reforça o microssistema dos juizados especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Nos últimos meses, os tribunais adquiriram celulares para fazer as intimações por meio do WhatsApp, treinaram seus servidores para a tarefa. O aplicativo tem sido usado também para ouvir testemunhas, por exemplo, que moram no exterior, em processos de violência contra a mulher e audiências de custódia.

Já os projetos-piloto implantados nos juizados ainda não são estendidos a todas as etapas do processo, somente à parte reclamante que ingressa com a ação. De acordo com a juíza Fernanda Xavier, do Juizado Especial Cível de Planaltina, responsável pela implantação do WhatsApp no TJ-DF, o uso do aplicativo facilitou o sistema de intimações.

“Além de redução de custos, há também diminuição do estresse dos servidores, que não precisam ficar ouvindo reclamações de partes insatisfeitas, ao contrário do que ocorre quando os atos de comunicação são praticados pelo telefone”, disse a magistrada.

Outros benefícios são a facilidade de localização das partes, já que, atualmente, as pessoas andam sempre com seus celulares, e a menor visibilidade das intimações, reduzindo constrangimento aos cidadãos. “Em audiência, é até muito comum que as partes perguntem se vão receber as decisões e sentenças pelo aplicativo e se mostram satisfeitas quando a resposta é afirmativa. Pouquíssimas pessoas não aceitam”, afirmou a juíza.

No Acre, os servidores dos três juizados cíveis de Rio Branco começaram neste mês a fazer as intimações via WhatsApp. A juíza Lilian Deise Braga Paiva diz que antes de usarem o aplicativo era preciso intimar as partes para que viessem ao fórum tomar conhecimento da sentença, que não poderia, por motivos óbvios, ser lida pelo telefone. “Hoje já mandamos a sentença pelo WhatsApp e o prazo para recurso é contado do instante da visualização da mensagem.”

Um mês depois da decisão do CNJ, a Justiça do Maranhão distribuiu 33 aparelhos celulares aos juízes dos juizados de todo o estado. Em outubro, foi a vez de o TJ-MG comprar 150 celulares para os juizados especiais cíveis e criminais de 134 comarcas.

Com a mesma finalidade, no Paraná, em setembro, foram entregues 195 celulares aos servidores das secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e da Região Metropolitana da capital.

Além da intimação

Na 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), onde as intimações já são feitas pelo aplicativo, o WhatsApp tem sido usado para colher depoimentos de pessoas no exterior. Uma testemunha de um processo de furto que tramita na comarca declarou, por mensagem, que estava morando na Itália. O juiz titular, Franklin Vieira dos Santos, então, fez a oitiva por meio de chamada de vídeo do aplicativo.

O procedimento tradicional seria a expedição de uma carta rogatória, cujo trâmite demanda um pedido ao Ministério da Justiça para contatar o governo estrangeiro — burocracias que geralmente levam um ano para serem concluídas. O juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS), costuma usar a ferramenta para audiências de custódia no interior do Estado. “Em Ivinhema intimávamos para audiência de custódia por aplicativo WhatsApp e funcionava bem” disse.

O WhatsApp também é usado para comunicação com os partidos e coligações a respeito de irregularidades em propaganda eleitoral. “Vinte e quatro horas depois alguém ia até o local e na maioria das vezes o problema estava resolvido”, diz juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Nas varas de Infância, o aplicativo também está presente. “O melhor uso que faço do aplicativo é nas adoções. Para cada estágio de convivência, fazemos um grupo com a participação minha, da equipe técnica do Judiciário, equipe do abrigo e adotantes”, diz a juíza Katy Braun do Prado, coordenadora da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul.

Violência contra a mulher

No Ceará, o uso do aplicativo também tem sido eficiente para acelerar os processos envolvendo violência contra a mulher. No juizado da Mulher de Fortaleza, as vítimas podem ser comunicadas por WhatsApp sobre a concessão de medidas protetivas, além dos demais atos processuais, como a marcação de uma audiência ou o comparecimento para atendimento de uma equipe multidisciplinar.

As vítimas podem escolher se querem ou não aderir à comunicação com a Justiça via WhatsApp. Segundo a juíza Rosa Mendonça, titular daquele juizado, a maioria delas prefere o uso da ferramenta pela possibilidade de comunicação instantânea das etapas do processo.

“Outra vantagem é que, caso precisem chamar a polícia porque o agressor está descumprindo uma medida protetiva, elas já têm a concessão da medida ali no celular para mostrar ao policial que atender a ocorrência, o que nem sempre acontecia com o papel”, conta.

Por enquanto, a comunicação é feita somente às vítimas, conforme foi determinado em portaria do Tribunal de Justiça. Na opinião da magistrada, estender a comunicação via WhatsApp aos agressores também será muito eficiente. Atualmente, o fórum possui uma central com dez oficiais de Justiça que cumprem as intimações aos agressores em até 24 horas.

TRT-RN avalia 2 anos de implantação do novo CPC

Como continuidade às ações de capacitação de magistrados, servidores e advogados, o TRT-RN realiza o seminário Novo Código de Processo Civil – 2 anos: impactos, avanços e retrocessos.

O evento acontece no auditório do Tribunal Pleno na sede do TRT-RN, em Natal, nesta quinta (1) e sexta-feira (2). Durante 12 horas de aula, especialistas analisarão, sob vários aspectos, as mudanças introduzidas pelo novo CPC.
Confira a programação:
Dia 1º de fevereiro de 2018 (Quinta-feira)
1º PAINEL:
14h30 – Tema: Tutelas Provisórias: Questões Controvertidas
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI (Juiz de Direito – SP, Doutor e Mestre em Direito Processual-USP. Professor de Direito Processual Civil dos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP).
15h45 – Tema: NCPC e sua aplicação ao processo do trabalho à luz da IN 39 do TST – análise de aspectos importantes
FELIPE DE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS (graduado em DIREITO pela Universidade de Brasília (2005) e mestrado pela Universidade de São Paulo (2016). Advogado concursado – Caixa Econômica Federal, com atuação como Gerente Executivo para Tribunais Superiores, foco no Tribunal Superior do Trabalho, com responsabilidade pela política recursal da empresa. Professor de direito na graduação e pós-graduação. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
Mediador: BENTO HERCULANO DUARTE NETO – Vice Presidente do TRT da 21ª e Diretor da Escola Judicial
16h45 – Debates
Dia 2 de fevereiro de 2018 (Sexta-feira)
2º PAINEL:
08h – Tema: Aspectos polêmicos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
ANDRE DE VASCONCELOS ROQUE (Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da FND-UFRJ e em cursos de pós-graduação (EPD, UFJF). Membro do IIDP, IPDP, IBDP, CBAr, IAB e CEAPRO).
09h – Tema: Flexibilização Procedimental
ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advogado. Consultor Jurídico. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Professor da Unisul e de diversos Cursos de Pós-Graduação. Professor Convidado Permanente da Escola Superior da Advocacia – OAB/SC. Delegado para Região Sul da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do IAB (Institutos dos Advogados Brasileiros) e do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Autor de diversos livros, artigos e pareceres com ênfase em Direito Processo Civil.
10h15 – Tema: Dever de motivação: polêmicas em torno no NCPC art. 489
THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil da FMU e da Rede de Ensino LFG. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, do CEAPRO – Centro de Estudos Avançados de Processo, da ABDPro – Associação Brasileira de Direito Processual e da ANNEP – Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogado)
3º PAINEL:
13h30 – Tema: Consequências do Contraditório.
RODRIGO CUNHA LIMA FREIRE (Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil da FMU e da Rede de Ensino LFG. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, do CEAPRO)
15h30 – Tema: Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho – os impactos do NCPC e da Reforma Trabalhista.
RICARDO MAFFEIS MARTINS (Advogado/USP, na área de Contencioso Estratégico e Arbitragem de Siqueira Castro Advogados e professor da Escola Paulista de Direito (EPD). Cursou Mestrado em Direito Processual Civil na Universidade de São Paulo, não concluído)
16h30 – Tema: Jurisprudência Defensiva.
LUIZ GUILHERME DELLORE (Graduado em Direito/USP, mestrado em Direito Processual Civil/USP, mestrado em Direito Constitucional/PUC/SP (2007) e doutorado em Direito Processual Civil/USP. Professor de Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, do mestrado e doutorado da FADISP, de especializações e de cursos preparatórios. Ex-assessor de Ministro do STJ. Advogado da Caixa Econômica Federal.)

É amanhã, a grande abertura do maior Campeonato de Blocos de Futsal da região do trairi

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É amanhã, a grande abertura do maior Campeonato de Blocos de Futsal da região! 4 grandes jogos!! Traga sua torcida e venha prestigiar seu bloco!! IMPERDÍVEL!!!

O GOGÓ DE OURO HOJE COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA.

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