sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Beneficiários da reforma agrária inscritos em dívida ativa do Crédito Instalação podem renegociar débitos

Beneficiários da reforma agrária inscritos na relação de devedores do Governo Federal podem regularizar a situação por meio do programa Desenrola. É o caso de quem não pagou valores recebidos do Crédito Instalação e foi incluído na Dívida Ativa da União, após tentativas de cobrança do Incra

Estes agricultores e outros podem quitar os débitos não tributários com o instituto e outros órgãos federais, com opção de parcelamento e abatimento de juros e multas. A adesão ao programa garante a renegociação e a regularização do interessado.

Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses. O prazo para requerer a adesão vai até às 19 horas do 31 de dezembro de 2024 (horário de Brasília).

Consulta

O Desenrola é voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa estabeleceu transação extraordinária com o objetivo de conceder ao devedor condições favoráveis de quitação de diversos débitos não tributários. Contempla pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa e outros. A gestão é realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Você pode consultar os débitos não tributários inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas (como Incra, Ibama e outros) AQUI.

Sem dívida ativa

Em relação ao Crédito Instalação concedido pelo Incra, o beneficiário da reforma agrária em débito com parcelas dessa linha de financiamento, mas ainda sem inscrição em dívida ativa, não precisa aderir ao Desenrola. Ele deve procurar uma unidade do instituto ou emitir via internet a Guia de Recolhimento da União para quitar os valores em atraso. Saiba mais sobre esse pagamento AQUI.

Caso o agricultor já esteja inscrito na relação de devedores do Governo Federal, em virtude do não pagamento do Crédito Instalação e ainda por multas e cobranças de outros órgãos federais, é preciso acessar o sistema do programa para renegociar com desconto e prazo.

Os pedidos de adesão ao Desenrola devem ser feitos exclusivamente por meio do sistema Super Sapiens da AGU. O interessado preenche e envia o formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”. É necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Para mais informações sobre os benefícios, os devedores e os débitos contemplados, o prazo de inscrição e outros documentos, consulte a página de apresentação do Desenrola.

Consulte o passo a passo de acesso ao sistema para aderir ao Desenrola e obter informações sobre os débitos

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