quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Novas regras fiscais para MEIs só entram em vigor em abril de 2025

As mudanças nas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), previstas para entrar em vigor em setembro deste ano, foram adiadas para abril de 2025, após decisão do Ministério da Fazenda. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade dos MEIs de inserirem o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O CRT 4 é o número utilizado pela Secretaria de Fazenda para indicar que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no Simples Nacional.

“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, informou o Ministério da Fazenda em nota enviada à TN. O gerente da agência Sebrae Grande Natal, Thalles Medeiros, diz que o adiamento é positivo para que os empreendedores se programem com antecedência. “O adiamento dessa natureza, especialmente de uma atividade que foi tão pouco divulgada, facilita muito, porque a gente passa a ter um período de adaptação”, pontua.

Outro ponto crucial é a substituição do processo de denegação das notas fiscais eletrônicas. Atualmente, uma NF-e pode ser denegada caso haja irregularidades fiscais, tanto por parte do emissor quanto do destinatário. Com as novas regras, esse processo será substituído por um sistema de rejeição, que impede a emissão da nota de forma imediata em caso de qualquer erro ou inconsistência fiscal. Isto é, deixa de ser uma situação definitiva em que o documento fiscal é emitido, passando para um sistema de rejeição, que permite correção.

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