terça-feira, 11 de setembro de 2018

Lei de Ezequiel assegura a todo professor do RN meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer


Agora é Lei. Os professores da rede pública e privada de ensino do Estado, no exercício da profissão tem direito assegurado ao pagamento de meia-entrada em eventos de natureza cultural, esportiva e de lazer. A lei originária de Projeto apresentado pelo deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) foi sancionada recentemente pelo Governador do Estado.

“Esta lei tem como objetivo proporcionar aos professores de todos os níveis do Rio Grande do Norte acesso mais barato a eventos culturais esportivos e de lazer, de forma a aprimorar a sua formação profissional, qualidade indispensável para o melhor exercício da função de educador. A lei é direcionada principalmente àqueles que, devido aos baixos salários, não podem aprofundar sua capacitação intelectual frequentando rotineiramente a este eventos”, comemorou Ezequiel Ferreira.

Pela nova Lei fica assegurado a professores o acesso a estabelecimentos culturais de qualquer natureza, esportivos e de lazer, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral. Para efeito do cumprimento da Lei, consideram-se estabelecimentos culturais de qualquer natureza, esportivos e de lazer, como previsto no artigo, os locais que, por suas atividades, propiciem cultura e entretenimento.

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