quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

BONDE DO GRAGRA NO PRANCHÃO ABRE O CARNAVAL DE SANTA CRUZ NESTA QUINTA (12).

 

A cidade de Santa Cruz volta a ter o maior carnaval da região Trairi, depois de anos sem uma grande programação de carnaval de rua na cidade.

E para começar com chave de ouro, nesta quinta (12), Bonde do Gragra (a sensação do Carnaval 2026), no Pranchão fará o Arrastão do Povo com concentração a partir das 19:00, em Arataca, bairro Paraíso, arrastando até a Praça Coronel Ezequiel, centro da cidade. O artista local Thales Richard, abre o show para o Bonde do Gragra.

Já na sexta, chega o Trio Elétrico Du Rei, um dos maiores do estado, para dar continuidade a programação. Banda Preta será a atração da sexta, arrastando os fólios de Arataca, Paraiso, à Praça Coronel Ezequiel. Concentração também às 19:00, com a FREVIAÇÃO abrindo o show para a Banda Preta.

A programação continuará no sábado, domingo, segunda e terça, com mais arrastões saindo do Paraíso; Prainha no Açude, carnaval das Crianças e muito mais.

Acompanhe toda programação nas redes sociais da prefeitura de Santa Cruz, pois serão seis dias de muita festa na capital do Trairi.

Programa voltado às Mulheres Rurais tem nova fase do RN

O Rio Grande do Norte vai receber a segunda fase do programa Ater Mulheres Rurais II que integra o Programa de Organização Produtiva e Econômica das Mulheres Rurais (instituído pelo Decreto Federal nº 11.452/2023).

A ação é uma parceria do Governo do Estado, através da Emater-RN, e Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) e pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

O programa tem como público-alvo específico 430 mulheres algodoeiras e produtoras de alimentos do Rio Grande do Norte. O período de vigência é de 17 meses, tem valor contratado de R$ 2.142.978,58. Atualmente, de acordo com a Sedraf, o Ater Mulher está presente em 33 municípios.

Os objetivos principais do programa são a promoção da autonomia econômica, elevando a renda e a independência financeira das participantes; desenvolvimento social, reduzindo a pobreza rural e promovendo a cidadania; sustentabilidade e gestão, fortalecendo processos produtivos agroecológicos e garantindo o acesso a alimentos saudáveis e participação em espaços de gestão social.

Ao se reunir, na manhã desta segunda-feira (09), com Caramuru Paiva, gerente de Programas e Projetos da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater/MDA); Loroana Coutinho de Santana, diretora técnica da Anater/MDA; e Dário Andrade, superintendente do MDA/RN, a governadora Fátima Bezerra enfatizou a importância da iniciativa, “inclusive pelo fato de fomentar a produção e a comercialização pelas mulheres e suas famílias, e fomentar interações intersetoriais com a garantia da cidadania e até a interiorização da atividade turística”.

Caramuru Paiva registrou que hoje todos os territórios no RN têm a presença do Ater Mulher com ações que transformam vidas. “Em Galinhos, por exemplo, o programa proporcionou acesso a canoas motorizadas e acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos – Paa, tudo em ações conectadas entre os governos federal e estadual”, exemplificou. E de acordo com Loarana Coutinho, novas etapas do programa vai chegar para levar ainda mais assistência técnica e fomento e estruturar o trabalho e a produção no campo.

Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Decreto inclui o Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio

 

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/2) traz o Decreto nº 12.845 , que integra a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, fortalecendo a rede nacional de proteção às mulheres e meninas. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro , estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra mulheres e meninas no País. A iniciativa tem como objetivos acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todo o território nacional, ampliar ações educativas e responsabilizar os agressores. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência de gênero é uma crise estrutural que exige respostas integradas e contínuas.

O Decreto nº 12.845 atualiza normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A Central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.

ATUALIZAÇÃO APÓS 20 ANOS – Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. A atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo desses anos.

Nesse período, o canal passou a contar com atendimento por meios digitais, ampliou sua cobertura para mulheres brasileiras no exterior e se integrou de forma mais ampla à rede nacional de atendimento e proteção. Atualmente, o Ligue 180 integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e, por consequência, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

O novo texto reafirma o caráter nacional e interfederativo do serviço, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS – A Central de Atendimento poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e também por meio de aplicativos de mensagens, e por outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. Segundo o decreto, o número 180 e os demais canais estarão disponíveis vinte e quatro horas, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados locais, regionais e nacionais.

Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, mediante Acordos de Cooperação Técnica que assegurem interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos alinhados com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

ATRIBUIÇÕES – O Decreto Nº 12.845 também altera alguns trechos das atribuições da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A partir de agora, o Ligue 180 deverá, após registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres, direcionar as mulheres em situação de violência à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação interfederativa, e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal que envolva violência contra a mulher.

O Ligue 180 também atuará para disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço e produzir uma base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres. Além disso, o serviço deverá contribuir para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios, mediante campanhas, mobilização social e ações educativas e assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e a outras vulnerabilidades.

Segundo a norma, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.

URGÊNCIA – Os dados do sistema de Justiça evidenciam a dimensão e a urgência do enfrentamento ao feminicídio. Em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos, um aumento de 17% em relação ao ano anterior. No mesmo período, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o equivalente a 70 por hora, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Já o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, coordenado pelo Ministério das Mulheres, registrou, em média, 425 denúncias por dia em 2025.

PRIORIDADE – Ao unir os Três Poderes em uma ação coordenada e permanente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio reforça a prioridade do tema na agenda nacional e convoca estados, municípios e a sociedade a atuarem de forma conjunta no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. A iniciativa estabelece uma atuação inédita, coordenada e permanente entre os três Poderes para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência contra as mulheres e meninas no país é uma crise estrutural que não pode ser enfrentada por ações isoladas.