quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
BONDE DO GRAGRA NO PRANCHÃO ABRE O CARNAVAL DE SANTA CRUZ NESTA QUINTA (12).
Programa voltado às Mulheres Rurais tem nova fase do RN

O Rio Grande do Norte vai receber a segunda fase do programa Ater Mulheres Rurais II que integra o Programa de Organização Produtiva e Econômica das Mulheres Rurais (instituído pelo Decreto Federal nº 11.452/2023).
A ação é uma parceria do Governo do Estado, através da Emater-RN, e Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) e pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
O programa tem como público-alvo específico 430 mulheres algodoeiras e produtoras de alimentos do Rio Grande do Norte. O período de vigência é de 17 meses, tem valor contratado de R$ 2.142.978,58. Atualmente, de acordo com a Sedraf, o Ater Mulher está presente em 33 municípios.
Os objetivos principais do programa são a promoção da autonomia econômica, elevando a renda e a independência financeira das participantes; desenvolvimento social, reduzindo a pobreza rural e promovendo a cidadania; sustentabilidade e gestão, fortalecendo processos produtivos agroecológicos e garantindo o acesso a alimentos saudáveis e participação em espaços de gestão social.
Ao se reunir, na manhã desta segunda-feira (09), com Caramuru Paiva, gerente de Programas e Projetos da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater/MDA); Loroana Coutinho de Santana, diretora técnica da Anater/MDA; e Dário Andrade, superintendente do MDA/RN, a governadora Fátima Bezerra enfatizou a importância da iniciativa, “inclusive pelo fato de fomentar a produção e a comercialização pelas mulheres e suas famílias, e fomentar interações intersetoriais com a garantia da cidadania e até a interiorização da atividade turística”.
Caramuru Paiva registrou que hoje todos os territórios no RN têm a presença do Ater Mulher com ações que transformam vidas. “Em Galinhos, por exemplo, o programa proporcionou acesso a canoas motorizadas e acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos – Paa, tudo em ações conectadas entre os governos federal e estadual”, exemplificou. E de acordo com Loarana Coutinho, novas etapas do programa vai chegar para levar ainda mais assistência técnica e fomento e estruturar o trabalho e a produção no campo.
Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.
Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.
As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Decreto inclui o Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/2) traz o Decreto nº 12.845 , que integra a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, fortalecendo a rede nacional de proteção às mulheres e meninas. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro , estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra mulheres e meninas no País. A iniciativa tem como objetivos acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todo o território nacional, ampliar ações educativas e responsabilizar os agressores. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência de gênero é uma crise estrutural que exige respostas integradas e contínuas.
O Decreto nº 12.845 atualiza normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A Central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.
ATUALIZAÇÃO APÓS 20 ANOS – Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. A atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo desses anos.
Nesse período, o canal passou a contar com atendimento por meios digitais, ampliou sua cobertura para mulheres brasileiras no exterior e se integrou de forma mais ampla à rede nacional de atendimento e proteção. Atualmente, o Ligue 180 integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e, por consequência, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
O novo texto reafirma o caráter nacional e interfederativo do serviço, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS – A Central de Atendimento poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e também por meio de aplicativos de mensagens, e por outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. Segundo o decreto, o número 180 e os demais canais estarão disponíveis vinte e quatro horas, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados locais, regionais e nacionais.
Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, mediante Acordos de Cooperação Técnica que assegurem interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos alinhados com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ATRIBUIÇÕES – O Decreto Nº 12.845 também altera alguns trechos das atribuições da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A partir de agora, o Ligue 180 deverá, após registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres, direcionar as mulheres em situação de violência à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação interfederativa, e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal que envolva violência contra a mulher.
O Ligue 180 também atuará para disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço e produzir uma base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres. Além disso, o serviço deverá contribuir para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios, mediante campanhas, mobilização social e ações educativas e assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e a outras vulnerabilidades.
Segundo a norma, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.
URGÊNCIA – Os dados do sistema de Justiça evidenciam a dimensão e a urgência do enfrentamento ao feminicídio. Em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos, um aumento de 17% em relação ao ano anterior. No mesmo período, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o equivalente a 70 por hora, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Já o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, coordenado pelo Ministério das Mulheres, registrou, em média, 425 denúncias por dia em 2025.
PRIORIDADE – Ao unir os Três Poderes em uma ação coordenada e permanente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio reforça a prioridade do tema na agenda nacional e convoca estados, municípios e a sociedade a atuarem de forma conjunta no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. A iniciativa estabelece uma atuação inédita, coordenada e permanente entre os três Poderes para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência contra as mulheres e meninas no país é uma crise estrutural que não pode ser enfrentada por ações isoladas.
