sábado, 29 de setembro de 2018

FUNCERN prorroga inscrições do Concurso das Prefeituras e Câmaras do Trairí. Mais informações no Site Oficial.

SOBRE A RETIFICAÇÃO no. 02/2018 DO EDITAL no. 001/2018 – PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO TRAIRI / AGRESTE POTIGUAR

Considerando a Retificação no. 02/2018 do Edital no. 001/2018 – PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO TRAIRI / AGRESTE POTIGUAR, a qual foi debatida com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, e para maior transparência do certame, prestamos as seguintes informações:
1. REABERTURA DAS INSCRIÇÕES: Como a Retificação no. 01/2018 foi publicada tão somente no dia 21.09.2018 (sexta-feira), faltando pouco mais de 48 (quarenta e oito) horas para o encerramento do período de inscrições, o qual findava às 23:59h do dia 23.09.2018 (domingo), assim como pelo fato de ter havido alteração em requisitos de ingresso e nas condições de trabalho de alguns cargos, foi forçosa a reabertura exclusivamente das inscrições para os cargos no. 41, 47, 78, 88, 119, 140, 206, 198, 201, para que a sociedade pudesse ter o real acesso a participar do certame em evidência.
2. RESSARCIMENTO DA TAXA OU MIGRAÇÃO DE CARGO: Por sua vez, pelo potencial prejuízo que alguns candidatos eventualmente poderiam ter com as alterações ocorridas na Retificação no. 01/2018, foi possibilitado o ressarcimento ou a migração para outro cargo do certame com a mesma taxa para os cargos no. 41, 47, 78, 88, 119, 140, 195, 198, 201, 202 e 203.
3. MIGRAÇÃO DE CARGO: Para os candidatos inscritos para o cargo no. 168, foi facultada a migração para o cargo no. 206.
Assim sendo, o certame pode tramitar em estrita transparência e dando a TODOS a possibilidade de acesso ao Serviço Público Municipal, com observância plena dos princípios constitucionais regentes dos concursos públicos.
Para mais informações, o candidato deve ler a Retificação no. 02/2018, já publicada no Diário Oficial da FEMURN e no site da FUNCERN, para verificar os passos necessários para os procedimentos citados nos itens 1, 2 e 3 desta Nota.
Quanto aos cargos de PROFESSOR, para obedecer na íntegra os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), foi estabelecida também PROVA DE TÍTULOS.
Diante do cenário, a FUNCERN reforça seu compromisso inarredável com a legalidade, com a transparência e com o respeito com os candidatos.
Natal/RN, 28 de setembro de 2018.
A COMISSÃO DE CONCURSOS
informações disponíveis em: https://goo.gl/58b8Vp

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