sábado, 12 de maio de 2018

REPORTAGEM ESPECIAL A maternidade fora do cárcere

Quando foi presa pelos policiais, em setembro do ano passado, Taiane Gonçalves ainda estava amamentando o filho Enzo, de 1 ano e 8 meses. Durante cinco meses, ela só teve notícias do bebê, seu primeiro filho, por meio de parentes, pois não queria que ele frequentasse o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha (SP), onde ela estava detida. De longe, ficou sabendo que Enzo, mesmo tão pequeno, sentiu o afastamento e demorou para se acostumar com a falta da mãe.
“Ele ficou com febre, perguntando por mim, estranhando as pessoas. Ficar longe dele foi a pior situação possível que eu passei, porque somos muito apegados, sempre estivemos juntos”, diz a mãe, de 23 anos, acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e porte de arma.
Em fevereiro deste ano, Taiane foi a primeira mulher do país beneficiada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou um habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar para presas de todo o país que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
Um dia depois da votação no STF, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou a substituição da prisão preventiva de Taiane pela domiciliar. Na decisão, ele afirmou que, apesar de estar sob os cuidados de parentes, o contato permanente da criança com a mãe “mostra-se essencial ao seu desenvolvimento, além de ser um direito previsto em inúmeros dispositivos legais”.
No dia do esperado reencontro com o filho, Taiane sentiu uma mistura de alegria e decepção, porque a criança não a reconhecia mais, depois de ficar tanto tempo sob os cuidados da avó paterna. “Ele não me reconheceu, não queria vir para mim, não sabia quem era a mãe dele, tinha esquecido já. Só depois de umas duas semanas ele voltou a ficar comigo de novo, me chamar de mãe”, conta.
Antes do habeas corpus, Taiane estava presa de forma provisória. Atualmente, teve a prisão domiciliar revogada e aguarda o fim do julgamento em liberdade. Seu companheiro assumiu a posse pelas drogas que estavam escondidas na casa dela.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 10.321 presas em todo o país atendem os requisitos da decisão do STF e poderiam ser beneficiadas com a medida, assim como Taiane. O STF deu 60 dias para que os tribunais de Justiça dos estados cumprissem integralmente a decisão e liberassem as presas grávidas ou com filhos pequenos para aguardar o julgamento em casa. O prazo terminou no início de maio, mas em muitos estados, presas que atendem aos requisitos determinados pela Corte ainda estão encarceradas. A concessão da prisão domiciliar ainda ocorre de forma lenta, segundo entidades e órgãos ouvidos pela Agência Brasil que acompanham o assunto.
Para o Dia das Mães, Taiane não tem planos especiais, só ficar perto do filho e da família. “Agora é só felicidade. Quem diria que eu estaria aqui fora perto dele. É o que eu quero agora, viver minha vida da melhor forma”, diz.

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