domingo, 25 de fevereiro de 2018

Mudança aprovada pelo STF beneficia 23% das presas no RN


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Edvania Emanuele de Oliveira, de 18 anos, foi presa em flagrante quando consumia drogas junto com seu companheiro, em janeiro passado. Grávida de cinco meses, ela divide cela com outras 30 detentas no Centro de Detenção Provisória Feminino de Parnamirim, no Parque Industrial. A mãe faz parte do grupo de 23% das mulheres que estão presas no sistema prisional do Rio Grande do Norte - 119 de 518 no total - e que podem se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta terça-feira (20). A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no Brasil e divide opiniões. Todas que estiverem em regime provisório, que estejam grávidas ou tenham filhos com menos de 12 anos, podem esperar o julgamento em prisão domiciliar – desde que não tenham praticado crime hediondo.


O juiz titular da vara de execuções penais, Henrique Blatazar Vilar dos Santos, pondera sobre a decisão. O magistrado disse que, diante do cenário de violência que vive o Brasil, colocar mais pessoas suspeitas de crimes na rua é “preocupante”. “Grandes traficantes podem ser colocadas em liberdade. Porque mulheres que não praticaram crime de violência e sem grave ameaça e tendo um filho pequeno podem ser soltas”, frisou o magistrado. O juiz explicou que mais da metade das presas no RN estão envolvidas com tráfico de drogas, o restante com casos de roubo e furto.
A mudança determinada pelo STF amplia os direitos das mulheres presas provisoriamente no Brasil
A decisão, conforme analisou Henrique Baltazar, é genérica, “quando não examina caso a caso”. Ele lembra que antes do parecer do STF, algumas mães que estavam presas já eram colocadas em regime domiciliar. Recentemente, inclusive, o juiz concedeu o benefício para três presas. Outra preocupação do magistrado foi da possibilidade das mulheres começarem a ser utilizadas por quadrilhas. “Para levar armas  para um canto a outro sabendo que ela não ficará presa. É um estímulo, não para mulheres que queira fazer isso, mas elas podem ser forçadas a isso”, exemplificou Baltazar. 

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra decisão. A entidade disse que não é possível conceder um habeas corpus de forma tão abrangente. Um dos motivos alegados é o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidade seja buscada apenas para garantir prisão domiciliar.

No Brasil, a decisão do STF, de terça-feira (20), pode atingir ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

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